Cliente vai receber indenização após processar o Atacadão pelo que aconteceu enquanto ela fazia compra
Abordagem aconteceu diante de outros consumidores e gerou ainda mais constrangimento

Uma cliente deverá receber indenização de R$ 2,5 mil por danos morais após ser acusada injustamente de consumir um produto sem pagar dentro de uma unidade do Atacadão.
O caso ocorreu em agosto de 2025, em Atibaia, interior de São Paulo.
Segundo o processo, a consumidora foi abordada por um funcionário após finalizar as compras, sob suspeita de ter comido um pão de queijo da padaria sem pagar.
A cliente foi levada a prestar esclarecimentos diante de outros consumidores.
Durante o julgamento, o juiz concluiu que não havia provas de que ela tivesse consumido o produto e que a abordagem foi realizada de forma inadequada.
Na decisão, o magistrado apontou que a situação gerou constrangimento público e abalo emocional, caracterizando dano moral.
No processo, imagens de segurança e depoimentos de funcionários foram analisados.
No entanto, segundo a decisão, não foi possível comprovar que a cliente havia consumido o produto.
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