Consumidor pode ser parado na saída do supermercado para mostrar a nota fiscal? Entenda o que diz a lei
Prática comum em alguns estabelecimentos ainda gera dúvida entre clientes e pode depender da forma como a abordagem é feita

A cena é conhecida por muitos consumidores: depois de passar pelo caixa, pagar as compras e empurrar o carrinho em direção à saída, um funcionário do supermercado pede para conferir a nota fiscal e comparar os itens comprados.
Para alguns, o procedimento parece apenas uma medida de controle.
Para outros, soa como desconfiança e constrangimento.
A dúvida ganhou força nas redes sociais após um vídeo publicado pelo perfil @defesadoconsumidor.dc, de David Corrêa, mostrar uma discussão sobre a conferência de compras na saída de um mercado.
Na gravação, o homem questiona a prática e afirma que, depois do pagamento, os produtos passam a ser do consumidor.
Mas, afinal, o supermercado pode pedir a nota fiscal na saída?
A resposta exige cuidado. A simples conferência das mercadorias, quando feita de forma geral, rápida, educada e sem acusar o cliente, já foi entendida pela Justiça como uma prática que pode fazer parte do direito de vigilância do estabelecimento.
Isso significa que, em alguns casos, pedir a nota e conferir os itens não é considerado automaticamente ilegal.
O problema começa quando a abordagem expõe o consumidor, causa constrangimento, dá a entender que ele está sendo acusado de furto ou impede a saída sem justificativa adequada.
Outro ponto importante é que supermercado, segurança particular ou funcionário não têm poder de polícia.
Eles não podem tratar o cliente como suspeito sem motivo, revistar bolsas ou objetos pessoais de forma abusiva, tocar nos pertences sem autorização ou criar situação vexatória na frente de outras pessoas.
Também existem cidades que podem ter regras próprias sobre o tema.
Em alguns locais, leis municipais proíbem a conferência de mercadorias depois que o cliente já passou pelo caixa e pagou a compra.
Por isso, além do entendimento geral, é importante observar se há legislação específica no município.
Na prática, o consumidor deve ficar atento à forma como a conferência é realizada.
Se for um procedimento padronizado para todos, feito com respeito e sem exposição, a situação tende a ser interpretada de maneira diferente de uma abordagem seletiva, agressiva ou acusatória.
Caso o cliente se sinta constrangido, discriminado ou impedido de deixar o local, o ideal é registrar o ocorrido, guardar a nota fiscal, anotar o nome do estabelecimento, horário e, se possível, reunir testemunhas.
Depois, é possível procurar o Procon ou até orientação jurídica, dependendo da gravidade do caso.
Em resumo, o mercado até pode adotar medidas de controle, mas elas precisam respeitar a dignidade do consumidor.
Conferir uma nota fiscal não pode virar revista abusiva, acusação disfarçada ou situação de humilhação.
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