Consumidor pega produto anunciado por R$ 9,99 na gôndola, mas encontra cobrança de R$ 15,90 no caixa e descobre que pode exigir o menor preço, segundo advogado

Situação frequente surpreende compradores durante pagamento e revela detalhe desconhecido por milhares diariamente

Magno Oliver Magno Oliver -
Consumidor pega produto anunciado por R$ 9,99 na gôndola, mas encontra cobrança de R$ 15,90 no caixa e descobre que pode exigir o menor preço, segundo advogado
(Imagem: Reprodução / Inteligência artificial)

Nem sempre o valor exibido na gôndola é o mesmo registrado no caixa, mas o consumidor não precisa aceitar automaticamente a cobrança maior. Quando o produto está corretamente identificado com um preço inferior ao cobrado no momento do pagamento, a legislação de defesa do consumidor determina que prevaleça o menor valor anunciado.

A oferta apresentada ao público faz parte do contrato de compra e deve ser cumprida pelo estabelecimento, desde que esteja vinculada ao item escolhido.

O entendimento está previsto no Código de Defesa do Consumidor e também em normas federais sobre informação de preços.

A divergência costuma ocorrer por falhas na atualização do sistema, etiquetas antigas, promoções encerradas sem retirada dos cartazes ou erros na organização das prateleiras.

Antes de solicitar a correção, porém, é importante conferir se o código de barras, a marca, o peso, o volume e as condições da promoção correspondem exatamente ao produto levado ao caixa.

Também é necessário verificar se a oferta exige cadastro em programa de fidelidade, quantidade mínima de itens ou outra condição claramente informada ao consumidor.

Como agir

Ao identificar a diferença de preços, a orientação é avisar imediatamente o operador de caixa ou solicitar a presença de um responsável pela loja.

Fotografar a etiqueta da gôndola, o cartaz promocional e o produto pode ajudar a comprovar a divergência. Se a compra já tiver sido concluída, o consumidor pode pedir a devolução da diferença paga ou, conforme o caso, solicitar o cancelamento da compra.

A nota fiscal é um documento importante para demonstrar o valor efetivamente cobrado e facilitar eventual reclamação.

Exceções previstas

O direito ao menor preço não é absoluto. A loja pode recusar a cobrança quando ficar comprovado que a etiqueta não corresponde ao produto, houver erro evidente de precificação ou a oferta estiver claramente condicionada a requisitos específicos informados ao consumidor.

Também podem ocorrer situações em que outro cliente colocou o item na prateleira errada ou em que a etiqueta pertence a uma versão diferente do produto.

Caso o estabelecimento mantenha a cobrança indevida sem justificativa, o consumidor pode registrar reclamação junto ao Procon ou buscar os demais canais de defesa do consumidor, apresentando fotos, nota fiscal e demais provas da divergência.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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