Salário dos trabalhadores CLT em agosto: quando cai o 5º dia útil e até quando as empresas devem pagar?
Entender essa contagem evita dúvidas frequentes sobre obrigações trabalhistas e planejamento financeiro familiar antecipado

Os trabalhadores com carteira assinada (CLT) já podem se programar para o pagamento dos salários referentes ao mês de julho.
Em agosto de 2026, o 5º dia útil cai na quinta-feira, 6 de agosto, data que representa o prazo máximo para que as empresas efetuem o depósito da remuneração mensal quando o pagamento é realizado por mês.
A regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
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Para a contagem do quinto dia útil, a legislação considera como dias úteis o período de segunda-feira a sábado, excluindo apenas domingos e feriados.
Como agosto de 2026 começa em um sábado, a contagem fica da seguinte forma: sábado (1º) é o primeiro dia útil; segunda-feira (3), o segundo; terça-feira (4), o terceiro; quarta-feira (5), o quarto; e quinta-feira (6), o quinto dia útil.
Dessa forma, os empregadores devem realizar o pagamento até essa data, salvo previsão mais favorável em acordo ou convenção coletiva da categoria.
Como funciona
Embora muitas empresas antecipem o crédito dos salários, a legislação estabelece apenas o prazo máximo para o pagamento.
O horário em que o valor ficará disponível na conta do trabalhador pode variar conforme o banco e o sistema utilizado pela empresa para realizar a transferência.
Também é importante lembrar que o salário pago em agosto corresponde ao trabalho realizado durante o mês de julho, seguindo a regra aplicada aos empregados mensalistas.
Direitos garantidos
O descumprimento do prazo legal pode gerar consequências para o empregador, incluindo autuações pelos órgãos fiscalizadores e questionamentos na Justiça do Trabalho, dependendo das circunstâncias.
Por isso, especialistas recomendam que empresas organizem a folha de pagamento com antecedência para evitar atrasos.
Aos trabalhadores, cabe acompanhar a data do depósito e, em caso de ausência do pagamento após o quinto dia útil, buscar esclarecimentos junto ao empregador ou ao sindicato da categoria antes de adotar outras medidas legais.
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