Justiça manda Igreja Casa desocupar imóvel em Goiânia por dívida de aluguel de R$ 843 mil
Determinação estabelece prazo após a intimação e prevê retirada forçada em caso de descumprimento

A Justiça de Goiás determinou que a Casa Ministério Cristão, conhecida como Igreja Casa, deixe o imóvel que ocupa em Goiânia no prazo de 15 dias. A decisão foi concedida em caráter liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em uma ação movida pela empresa Única Brasília Automóveis Ltda., proprietária do espaço.
O processo tramita na 4ª Vara Cível de Goiânia e envolve uma cobrança de aluguéis que, segundo os valores apresentados nos autos, já ultrapassa R$ 843 mil.
A proprietária afirma que os pagamentos estão atrasados desde março de 2024. A empresa também sustenta que a permanência da instituição no imóvel provoca um prejuízo mensal de pelo menos R$ 20 mil.
Além da questão financeira, o encerramento do contrato de locação foi considerado pela Justiça para determinar a desocupação. O acordo foi firmado inicialmente por 59 meses, com início em 1º de abril de 2021, e terminou em 1º de março de 2026.
Ao analisar o recurso, o juiz substituto de segundo grau Élcio Vicente entendeu que o próprio ajuizamento da ação de despejo demonstrava que a proprietária não concordava com a permanência da instituição no imóvel depois do encerramento do contrato.
Dessa forma, a decisão afastou, neste momento, a possibilidade de uma renovação tácita da locação que justificasse a continuidade da ocupação.
Outro ponto considerado foi a garantia apresentada no início do contrato. A caução, estimada em aproximadamente R$ 60 mil, ficou muito abaixo do débito acumulado e, conforme a decisão, deixou de cumprir sua finalidade diante do crescimento da dívida.
A determinação é liminar e, portanto, não representa o encerramento definitivo da ação. A Casa Ministério Cristão ainda poderá apresentar defesa, pedir a reconsideração da medida ou recorrer ao colegiado da 7ª Câmara Cível do TJGO.
Após ser intimada, a instituição deverá cumprir o prazo de 15 dias para deixar o imóvel. Caso isso não aconteça voluntariamente, a decisão prevê a possibilidade de desocupação coercitiva.
A discussão sobre o valor exato da dívida e eventuais pagamentos continuará sendo analisada no processo principal. Mesmo assim, o encerramento do contrato foi considerado um fundamento independente para a retomada do imóvel pela proprietária.
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