Trabalhadora chamada de “preguiçosa” é demitida e receberá indenização após decisão da Justiça em Goiás

Profissional trabalhava na varrição de ruas para uma empresa do setor de construção e tecnologia ambiental quando foi dispensada

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Trabalhadora chamada de "preguiçosa" é demitida e receberá indenização após decisão da Justiça em Goiás
Imagem ilustrativa de trabalhadores de limpeza urbana. (Foto: Reprodução/Serviço de Limpeza Urbana (SLU) do Distrito Federal)

Uma trabalhadora da limpeza urbana de Luziânia que foi demitida após receber diagnóstico de lúpus conseguiu manter na Justiça o reconhecimento de que foi dispensada de forma discriminatória da empresa onde trabalhava e receberá indenização.

A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO).

A profissional trabalhava na varrição de ruas para uma empresa do setor de construção e tecnologia ambiental. Durante o período em que esteve empregada, apresentou diversos atestados médicos e chegou a ficar afastada do trabalho, recebendo benefício previdenciário.

A trabalhadora tem paniculite lúpica, também conhecida como lúpus profundo. Trata-se de uma manifestação do lúpus, doença crônica e autoimune que ocorre quando o sistema de defesa do organismo passa a atacar células e tecidos saudáveis.

Ao analisar o processo, o desembargador Marcelo Nogueira Pedra, relator do caso, entendeu que a empresa sabia da condição de saúde da funcionária e não conseguiu demonstrar que a demissão ocorreu por uma razão legítima e sem relação com a doença.

“Baixo desempenho”

Um dos pontos que pesaram na decisão foram as próprias justificativas apresentadas para a demissão. A empresa afirmou que a trabalhadora apresentava baixo desempenho e chegou a descrevê-la como “desidiosa” e “preguiçosa”.

Uma avaliação feita antes da demissão, em agosto de 2024, também apontou “falta de comprometimento” e “desmotivação”.

Para a Justiça do Trabalho, porém, essas alegações não poderiam ser analisadas sem considerar o estado de saúde da funcionária.

A trabalhadora havia passado por sucessivos períodos de afastamento e possuía recomendação médica para permanecer longe das atividades por um período prolongado.

Dessa forma, o tribunal considerou que o desempenho atribuído à trabalhadora poderia estar diretamente relacionado às limitações provocadas pela doença, que já eram conhecidas pela empresa.

O que é a doença?

O lúpus é uma doença inflamatória crônica e autoimune. Não tem cura, mas pode ser controlado com acompanhamento e tratamento médico, além de não ser contagioso. Os sintomas podem alternar entre períodos de crise e momentos em que ficam mais leves ou desaparecem.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que a demissão de uma pessoa com doença grave capaz de provocar estigma ou preconceito pode ser considerada discriminatória. Nesses casos, cabe à empresa demonstrar que o desligamento aconteceu por outro motivo legítimo e sem relação com a condição de saúde.

No processo de Luziânia, a Terceira Turma considerou que a empresa não apresentou uma justificativa objetiva e convincente capaz de demonstrar que a demissão ocorreu independentemente do lúpus.

O tribunal também destacou que não é necessário que a doença tenha sido provocada pelo trabalho para que exista essa proteção. Ou seja, mesmo que o lúpus não tenha relação com as atividades profissionais exercidas pela trabalhadora, a demissão ainda pode ser considerada discriminatória.

Indenização

Com a decisão, foi mantida a condenação determinada anteriormente pela Justiça do Trabalho. A trabalhadora terá direito a uma indenização equivalente ao dobro da remuneração correspondente ao período entre a demissão, ocorrida em setembro de 2024, e a sentença de primeira instância, proferida em fevereiro de 2026.

Além disso, a empresa terá de pagar R$ 10 mil por danos morais. Para os desembargadores, uma demissão motivada por discriminação atinge direitos pessoais do trabalhador e, nesse tipo de situação, não é necessário comprovar separadamente o abalo moral sofrido.

A decisão da Terceira Turma do TRT-GO foi unânime.

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Augusto Araújo

Augusto Araújo

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás, é editor do Portal 6. Já atuou em veículos como o Jornal Opção e tem experiência em assessoria de comunicação. Apaixonado por esportes, preza pela apuração rigorosa, pela clareza na informação e pelo compromisso com o interesse público.

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