Trabalhadora chamada de “preguiçosa” é demitida e receberá indenização após decisão da Justiça em Goiás
Profissional trabalhava na varrição de ruas para uma empresa do setor de construção e tecnologia ambiental quando foi dispensada

Uma trabalhadora da limpeza urbana de Luziânia que foi demitida após receber diagnóstico de lúpus conseguiu manter na Justiça o reconhecimento de que foi dispensada de forma discriminatória da empresa onde trabalhava e receberá indenização.
A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO).
A profissional trabalhava na varrição de ruas para uma empresa do setor de construção e tecnologia ambiental. Durante o período em que esteve empregada, apresentou diversos atestados médicos e chegou a ficar afastada do trabalho, recebendo benefício previdenciário.
A trabalhadora tem paniculite lúpica, também conhecida como lúpus profundo. Trata-se de uma manifestação do lúpus, doença crônica e autoimune que ocorre quando o sistema de defesa do organismo passa a atacar células e tecidos saudáveis.
Ao analisar o processo, o desembargador Marcelo Nogueira Pedra, relator do caso, entendeu que a empresa sabia da condição de saúde da funcionária e não conseguiu demonstrar que a demissão ocorreu por uma razão legítima e sem relação com a doença.
“Baixo desempenho”
Um dos pontos que pesaram na decisão foram as próprias justificativas apresentadas para a demissão. A empresa afirmou que a trabalhadora apresentava baixo desempenho e chegou a descrevê-la como “desidiosa” e “preguiçosa”.
Uma avaliação feita antes da demissão, em agosto de 2024, também apontou “falta de comprometimento” e “desmotivação”.
Para a Justiça do Trabalho, porém, essas alegações não poderiam ser analisadas sem considerar o estado de saúde da funcionária.
A trabalhadora havia passado por sucessivos períodos de afastamento e possuía recomendação médica para permanecer longe das atividades por um período prolongado.
Dessa forma, o tribunal considerou que o desempenho atribuído à trabalhadora poderia estar diretamente relacionado às limitações provocadas pela doença, que já eram conhecidas pela empresa.
O que é a doença?
O lúpus é uma doença inflamatória crônica e autoimune. Não tem cura, mas pode ser controlado com acompanhamento e tratamento médico, além de não ser contagioso. Os sintomas podem alternar entre períodos de crise e momentos em que ficam mais leves ou desaparecem.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que a demissão de uma pessoa com doença grave capaz de provocar estigma ou preconceito pode ser considerada discriminatória. Nesses casos, cabe à empresa demonstrar que o desligamento aconteceu por outro motivo legítimo e sem relação com a condição de saúde.
No processo de Luziânia, a Terceira Turma considerou que a empresa não apresentou uma justificativa objetiva e convincente capaz de demonstrar que a demissão ocorreu independentemente do lúpus.
O tribunal também destacou que não é necessário que a doença tenha sido provocada pelo trabalho para que exista essa proteção. Ou seja, mesmo que o lúpus não tenha relação com as atividades profissionais exercidas pela trabalhadora, a demissão ainda pode ser considerada discriminatória.
Indenização
Com a decisão, foi mantida a condenação determinada anteriormente pela Justiça do Trabalho. A trabalhadora terá direito a uma indenização equivalente ao dobro da remuneração correspondente ao período entre a demissão, ocorrida em setembro de 2024, e a sentença de primeira instância, proferida em fevereiro de 2026.
Além disso, a empresa terá de pagar R$ 10 mil por danos morais. Para os desembargadores, uma demissão motivada por discriminação atinge direitos pessoais do trabalhador e, nesse tipo de situação, não é necessário comprovar separadamente o abalo moral sofrido.
A decisão da Terceira Turma do TRT-GO foi unânime.
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