Justiça decide que trabalhador não precisa ter recebido auxílio-doença para garantir estabilidade no emprego após acidente de trabalho
Entendimento do TST muda um dos pontos analisados em disputas trabalhistas e pode beneficiar quem comprovar relação entre doença e atividade profissional
Um acidente ou uma doença relacionada ao trabalho pode trazer consequências que vão muito além do período de recuperação. Em alguns casos, a situação chega à Justiça justamente quando o trabalhador já perdeu o emprego e precisa provar que o problema de saúde tinha relação com as atividades que exercia.
Nesse cenário, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu uma tese que altera um dos critérios considerados para reconhecer a estabilidade provisória. O trabalhador não precisa necessariamente ter recebido auxílio-doença acidentário para obter essa proteção.
A questão principal, agora, passa pela comprovação de que o trabalho causou ou contribuiu para o surgimento ou agravamento da doença. Esse vínculo é chamado de nexo causal ou concausal.
O que muda na prática
A legislação prevê, no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. A jurisprudência do TST, porém, já admitia exceções quando uma doença profissional fosse reconhecida depois da demissão e tivesse relação comprovada com o trabalho.
Com a nova tese, a ausência do benefício previdenciário não impede, por si só, o reconhecimento da estabilidade em casos que atendam aos critérios definidos pelo tribunal. Assim, a análise passa a considerar principalmente as provas sobre a relação entre a enfermidade e a atividade profissional.
Por isso, documentos podem fazer diferença durante o processo. Exames, laudos médicos, registros relacionados ao trabalho e perícias judiciais podem ajudar a demonstrar que determinada atividade provocou ou agravou o problema de saúde.
E se a pessoa já tiver sido demitida?
Mesmo depois do fim do contrato, o trabalhador pode buscar na Justiça o reconhecimento da estabilidade quando houver elementos que comprovem a relação entre a doença e o trabalho.
Se a Justiça reconhecer o direito, o trabalhador pode ter a reintegração ao emprego ou receber uma indenização correspondente ao período de estabilidade, conforme as circunstâncias do caso.
Portanto, a decisão não significa que qualquer acidente garante automaticamente 12 meses de estabilidade. É necessário analisar cada situação e comprovar os requisitos aplicáveis, especialmente a relação entre o problema de saúde e o trabalho.
A tese reforça, assim, a importância das provas em processos envolvendo acidentes e doenças ocupacionais. Para quem passa por uma situação desse tipo, guardar exames, atestados e outros documentos relacionados ao problema pode ser relevante para uma eventual discussão judicial.
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