Advogado explica: os tipos de dívida que a lei diz que os brasileiros não são obrigados a ter que pagar
Algumas cobranças podem perder força ou conter valores questionáveis, mas detalhes importantes fazem toda a diferença antes de deixar de pagar

Os tipos de dívida que brasileiros não são obrigados a pagar, segundo conteúdo publicado pelo advogado Macel Guimarães, do perfil @macelguimaraes.adv, envolvem débitos prescritos, créditos vendidos a empresas de cobrança e certas cobranças de cartão.
No entanto, cada situação possui regras próprias e não significa que qualquer dívida nessas condições simplesmente desapareça.
Por isso, entender as diferenças evita que o consumidor deixe de pagar um débito válido acreditando que ele foi automaticamente anulado.
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1. Dívida vendida para empresa de cobrança
É comum que bancos vendam créditos inadimplentes para empresas especializadas em cobrança.
Essa operação, chamada cessão de crédito, é permitida pelo Código Civil. A legislação também estabelece que a cessão só produz efeitos em relação ao devedor depois que ele recebe a notificação ou declara que tomou conhecimento dela.
Portanto, o simples fato de empresas como Recovery, Ipanema ou Itapeva comprarem uma dívida não torna o débito inválido.
Caso haja dúvida, porém, o consumidor pode pedir documentos que comprovem a origem do débito e a legitimidade de quem realiza a cobrança.
2. Dívida prescrita
Aqui existe uma diferença importante.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma dívida prescrita não pode sofrer cobrança judicial nem extrajudicial. Entretanto, a prescrição não apaga a existência do débito.
Além disso, o STJ entendeu que o débito pode continuar disponível em plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome, desde que isso não represente cobrança ou negativação indevida.
Assim, prescrição significa perda da possibilidade de exigir coercitivamente o pagamento, e não necessariamente extinção da dívida.
3. Cartão de crédito com juros acima do limite
Outra regra importante começou a valer em 3 de janeiro de 2024.
A Lei 14.690/2023 limitou os juros e encargos financeiros do rotativo e do parcelamento da fatura a 100% do valor original não pago.
Por exemplo, se o consumidor deixou R$ 1 mil sem pagar, os juros e custos financeiros dessas modalidades não podem ultrapassar outros R$ 1 mil.
Isso não significa, porém, que uma dívida que ultrapasse o valor original seja inteiramente anulada. O limite recai sobre os juros e encargos abrangidos pela regra.
Consumidor deve conferir antes de deixar de pagar
Por isso, os tipos de dívida que brasileiros não são obrigados a pagar não formam uma lista automática de débitos que podem simplesmente ser ignorados.
Antes de tomar qualquer decisão, é importante conferir contrato, origem da cobrança, data da dívida e composição dos juros.
Em caso de divergência, o consumidor pode contestar os valores e, dependendo da situação, procurar Procon, Consumidor.gov.br ou orientação jurídica.
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