Motoristas com CNH final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 precisam concluir cadastro para receber benefício
Inscrição no Registro Nacional Positivo de Condutores é voluntária, mas se tornou requisito para ter acesso à renovação automática da habilitação

Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terminada em qualquer número precisam concluir um cadastro específico caso queiram ter acesso à renovação automática do documento.
A regra vale para habilitações com final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9. Não existe um calendário separado conforme o último algarismo: o que determina a concessão do benefício é a inscrição no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e o cumprimento das demais exigências.
Também chamado de Cadastro Positivo de Condutores, o RNPC reúne motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses. A entrada, entretanto, não acontece automaticamente.
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Mesmo sem multas ou pontos na carteira, o condutor precisa autorizar expressamente a inclusão dos dados no sistema. Quem não concluir essa etapa ficará fora do benefício e terá de renovar a CNH pelo procedimento convencional.
Renovação automática
De acordo com a Lei nº 15.428, de junho de 2026, o motorista que estiver cadastrado no RNPC ao término da validade da CNH poderá ter a habilitação renovada automaticamente.
A facilidade reduz parte das etapas administrativas normalmente exigidas no processo. O exame de aptidão física e mental, porém, continua obrigatório. Portanto, estar no RNPC não significa renovar o documento sem qualquer avaliação médica.
Também será necessário estar sem pendências que impeçam o procedimento. Após a renovação, a versão digital atualizada poderá ser consultada no aplicativo CNH do Brasil.
Como fazer o cadastro
A adesão ao RNPC pode ser realizada pelo aplicativo CNH do Brasil, anteriormente chamado de Carteira Digital de Trânsito, ou pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
No aplicativo, o motorista deve entrar com a conta gov.br e procurar a opção relacionada ao “Cadastro Positivo de Condutores”. Depois, será necessário conferir os termos e autorizar a participação.
O sistema verificará o histórico do interessado. Para permanecer no cadastro, o condutor deverá continuar sem registro de infrações de trânsito nos 12 meses anteriores.
A inscrição é voluntária e pode ser cancelada pelo próprio motorista. Entretanto, quem optar por não participar não terá acesso à renovação automática vinculada ao RNPC.
Cadastro oferece outras vantagens
Além da facilidade na renovação da CNH, os integrantes do registro podem receber benefícios concedidos por órgãos públicos e empresas privadas parceiras.
Entre as possibilidades apresentadas pelo Ministério dos Transportes estão descontos em taxas, seguros, estacionamentos, pedágios e locação de veículos, além de ofertas de cashback.
Essas vantagens não são iguais em todo o país e dependem da participação de cada empresa ou órgão público. A lista de parceiros pode ser consultada nos canais da Senatran.
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