Quem consegue emprego de carteira assinada não perde o Bolsa Família e ainda consegue receber o benefício, segundo o Governo Federal

Regra de Proteção permite que famílias continuem no programa por até 18 meses, mas valor é reduzido e renda por pessoa não pode ultrapassar R$ 706

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Empresária ajudou a funcionária a manter o Bolsa Família, não assinou a carteira dela e acabou sendo processada por ela
(Foto: Divulgação/Agência Brasil)

Conseguir um emprego com carteira assinada não provoca o cancelamento imediato do Bolsa Família. Segundo o Governo Federal, as famílias que tiverem aumento de renda podem continuar recebendo parte do benefício por meio da chamada Regra de Proteção.

O mecanismo foi criado para evitar que a entrada de um integrante no mercado de trabalho deixe toda a família sem assistência de uma hora para outra. Para isso, porém, é necessário respeitar o limite de renda estabelecido pelo programa.

Quando a renda mensal ultrapassa R$ 218 por pessoa, mas permanece em até R$ 706 por integrante da família, o beneficiário pode continuar recebendo 50% do valor do Bolsa Família por um período de até 18 meses.

A assinatura da carteira, portanto, não é o fator que determina a saída do programa. O que será considerado é o valor total recebido pela família, dividido pela quantidade de pessoas que vivem na mesma casa.

Governo dá exemplo com dois trabalhadores

O próprio Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome apresenta o exemplo de uma família formada por cinco pessoas.

Se dois integrantes conseguirem emprego e cada um passar a receber um salário mínimo de R$ 1.621, a renda total da casa chegará a R$ 3.242.

Ao dividir o valor pelas cinco pessoas, a renda será de R$ 648,40 para cada integrante. Como o resultado fica abaixo do limite de R$ 706, a família não será excluída imediatamente e poderá entrar na Regra de Proteção.

Nesse período, entretanto, o pagamento não continuará integral. Se a família recebia R$ 800, por exemplo, passará a receber R$ 400 enquanto permanecer enquadrada na regra.

Caso a renda por pessoa ultrapasse R$ 706, a família deixa de atender aos critérios da proteção e o benefício poderá ser cancelado.

Cadastro precisa ser atualizado

Quem conseguir emprego deve manter as informações atualizadas no Cadastro Único. Mudanças de renda, endereço, telefone ou na composição familiar precisam ser comunicadas.

Isso não significa que o trabalhador será retirado automaticamente do Bolsa Família ao informar a contratação. Os dados serão usados para verificar se a renda por pessoa permanece dentro do limite permitido.

O Governo Federal também cruza as informações do Cadastro Único com outras bases oficiais, incluindo registros de empregos e rendimentos.

Família pode voltar ao programa

Quem deixar o Bolsa Família após o término da Regra de Proteção ainda poderá contar com o chamado Retorno Garantido.

Se a renda cair novamente, a família terá até três anos depois do cancelamento para solicitar a volta ao programa. Para isso, deverá procurar o setor responsável pelo Cadastro Único no município e atualizar principalmente as informações sobre os rendimentos.

A retomada dependerá da comprovação de que a família voltou a se enquadrar nos critérios de renda do Bolsa Família.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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