Supermercados como Assaí, Atacadão e Carrefour devem seguir lei que está em vigor
Medida alcança diferentes tipos de comércio e estabelece responsabilidades específicas durante todo horário de funcionamento

Uma lei estadual em vigor na Bahia determina que supermercados e outros estabelecimentos ofereçam auxílio durante compras para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A Lei nº 14.771/2024 foi promulgada em setembro daquele ano e passou a valer em março de 2025, após período para adaptação dos estabelecimentos comerciais.
A regra alcança hipermercados, supermercados, minimercados, varejões, lojas de departamentos e estabelecimentos semelhantes que tenham mais de dez funcionários.
- Érick Jacquin, chef do MasterChef: “quando fizer arroz branco, coloque louro, tomilho e manteiga na panela. É assim que preparo o arroz servido no meu restaurante”
- Quina 7124: confira o resultado desta terça-feira (22); prêmio é de R$ 2 milhões
- Lotofácil 3786: confira o resultado desta terça-feira (22); prêmio é de R$ 2 milhões
O texto não determina dez trabalhadores específicos para essa função, mas exige treinamento e disponibilidade de funcionários durante o horário regular de funcionamento.
Entre as tarefas previstas estão conduzir o consumidor pelo estabelecimento, localizar produtos, empurrar o carrinho e colocar mercadorias dentro dele.
O atendimento também inclui leitura ou indicação de preços, ofertas, validade, especificações, cores, peso e outras informações necessárias durante a compra.
Como o consumidor pode pedir ajuda
Para solicitar o serviço, a pessoa deve procurar o balcão de informações ou atendimento, quando houver esse setor dentro da unidade.
Caso não exista um espaço específico, o pedido pode ser feito diretamente a qualquer funcionário do estabelecimento comercial, segundo a legislação estadual.
Os estabelecimentos também devem informar os consumidores sobre esse direito por meio de comunicação visível no local de atendimento.
A norma prevê ainda apoio para empacotar as mercadorias e deixá-las disponíveis para condução pelo próprio consumidor ou por serviço de transporte.
Fiscalização já identificou irregularidades
O Procon-BA começou a verificar especificamente o cumprimento da Lei 14.771/2024 em operações realizadas desde 2025 na Bahia.
Em janeiro de 2026, uma fiscalização em Camaçari autuou sete supermercados e encontrou problemas relacionados ao atendimento de consumidores com deficiência.
Segundo o órgão, alguns estabelecimentos não apresentavam cartazes informando sobre o direito ao atendimento especializado previsto pela legislação estadual.
Os estabelecimentos autuados têm prazo para apresentar defesa e podem responder a processos administrativos, além de sofrer multas conforme as regras aplicáveis.
A legislação, portanto, permanece em vigor e estabelece uma obrigação de atendimento inclusivo para os estabelecimentos enquadrados em seu alcance na Bahia.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!







