Anápolis terá Lei Seca nas eleições 2026? Saiba a decisão tomada para o município
Orientações encaminhadas aos partidos não mencionam restrição de bebidas, mas definição ainda pode ser tomada antes do primeiro turno

Faltando pouco mais de uma semana para o primeiro turno das eleições de 2026, uma expectativa volta a recair sobre os eleitores anapolinos: haverá ou não a imposição da Lei Seca no dia das eleições?
A assim chamada Lei Seca eleitoral já é bastante conhecida pelos moradores de Anápolis e estabelece a proibição para a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas no dia de votação.
Conforme apurado pelo Portal 6 junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), a decretação pode ser feita pela Justiça Eleitoral, especificamente pelos juízes responsáveis pelas zonas que englobam o município, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública e em até 24 horas antes da votação.
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Na prática, até o dia anterior ao domingo de votação, o Poder Público pode, sim, decretar a Lei Seca em Anápolis. Contudo, a expectativa é de que se deve prevalecer o entendimento já adotado nos pleitos de 2022 e 2024, quando a medida não foi implementada.
Reforça essa hipótese o fato da Lei Seca não ter sido mencionada no ofício-circular redigido pelos juízes responsáveis pelas zonas eleitorais locais e encaminhado aos presidentes e delegados de partidos que concorrem nas eleições.
O documento formalizou as orientações definidas em reunião promovida no dia 17 de setembro e se restringe a citar ações de prevenção ao “derrame de santinhos” e à organização de atos de campanha.
Ou seja, não houve nenhuma menção à possível proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas.
Recolhimento de ‘santinhos’
Conforme definidos entre a Justiça Eleitoral e os representantes dos partidos, os comitês poderão entregar voluntariamente as sobras de material gráfico no sábado anterior à eleição até as 22h, horário limite legal para a distribuição desses panfletos.
A entrega é facultativa e não isenta as candidaturas de responsabilidade caso os materiais sejam derramados em vias públicas, ato sujeito a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, além de caracterizar crime.
Além disso, para evitar conflitos e a coincidência de horários, locais ou trajetos entre campanhas adversárias, a Justiça disponibilizou um calendário público com atos de candidaturas que pode ser consultado pelos organizadores. Os eventos serão supervisionados pela Polícia Militar.
As medidas foram assinadas pelos juízes eleitorais Dr. Gabriel Consigliero Lessa (003ª Zona), Dr. Thiago Inácio de Oliveira (141ª Zona) e Dra. Alessandra Cristina de Oliveira Louza (144ª Zona).
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