Advogado explica: quem trabalhou no dia da eleição pode ter direto a até 6 dias de folga

Benefício previsto na legislação eleitoral também considera atividades realizadas antes da votação e exige atenção de empregados e empregadores

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
dias de folga
(Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

Quem trabalha como mesário durante as eleições pode conquistar um benefício que muita gente desconhece: até seis dias de folga remunerada, dependendo da quantidade de dias em que esteve à disposição da Justiça Eleitoral.

O direito está previsto no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e garante dois dias de descanso para cada dia de convocação cumprido.

Em publicação nas redes sociais, o advogado Edson Pratti, do perfil @edsonpratti, explica que a compensação não se limita ao domingo de votação. O treinamento obrigatório e outras atividades oficialmente convocadas também podem entrar na conta.

A legislação estabelece uma proporção simples: cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral dá direito a dois dias de folga no trabalho, sem prejuízo da remuneração.

Assim, um trabalhador convocado para três dias de atividades pode acumular seis dias de descanso.

Por exemplo, se participar de um treinamento, trabalhar no primeiro turno e atuar novamente no segundo turno, terá direito a seis dias de folga, desde que todas as atividades estejam devidamente comprovadas.

Entretanto, quem trabalhar apenas no primeiro turno e participar de um dia de treinamento terá direito a quatro dias.

Além disso, o benefício também pode alcançar outras funções eleitorais oficialmente convocadas, não ficando restrito aos mesários.

Outro ponto importante é que a compensação deve ocorrer sem desconto salarial.

Segundo Edson Pratti, o empregador também não pode simplesmente ignorar o direito na expectativa de que o funcionário deixe de solicitar o descanso.

A legislação não estabelece um prazo geral de validade para as folgas enquanto permanecer o vínculo de trabalho ao qual o benefício está relacionado.

Por isso, empregado e empregador devem combinar as datas de maneira que o direito seja respeitado e a rotina profissional possa ser organizada.

Para comprovar o serviço eleitoral, o trabalhador deve apresentar a declaração emitida pela Justiça Eleitoral.

O documento informa as atividades realizadas e permite identificar a quantidade de dias que devem ser compensados.

O advogado recomenda que as datas sejam negociadas por escrito, com uma cópia da declaração arquivada pela empresa.

Dessa forma, ambas as partes conseguem manter um registro do acordo e evitar dúvidas futuras.

A situação exige atenção quando o trabalhador está prestes a deixar o emprego. Nesse caso, o ideal é organizar o descanso antes do encerramento do vínculo.

Se a compensação não ocorrer, pode surgir discussão sobre indenização pelos dias pendentes, conforme as circunstâncias do desligamento e o entendimento aplicado ao caso.

Portanto, quem participou das eleições deve conferir quantos dias de convocação cumpriu e guardar a documentação correspondente.

Afinal, os dias de folga dos mesários representam um direito legal e não uma concessão voluntária da empresa.

A orientação está de acordo com as informações oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que confirma o direito à compensação em dobro e a necessidade de negociação das datas com o empregador.

 

Ver esse post no Instagram

 

Um post compartilhado por Edson Pratti | Advogado Empresarial (@edsonpratti)

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.