Pai ou mãe que descumpre regime de visitas ao filho pode ser obrigado a pagar multa, decide Justiça
Entendimento reforça que calendário definido judicialmente não é apenas uma faculdade dos responsáveis e pode gerar medidas coercitivas quando descumprido

Pai ou mãe que deixa de cumprir, sem justificativa, o regime de convivência com o filho estabelecido pela Justiça pode acabar tendo de pagar multa.
Esse entendimento aparece em decisões recentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu a possibilidade de usar multa para fazer valer o calendário de visitas definido judicialmente.
Em um dos julgamentos, realizado em setembro de 2026, a 8ª Câmara Cível Especializada destacou que a medida não pretende obrigar alguém a demonstrar carinho ou afeto.
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O objetivo é garantir o cumprimento de uma decisão judicial e preservar também o direito da criança à convivência familiar.
Descumprimento das visitas pode gerar multa
O caso analisado envolvia um regime de convivência paterno-filial que havia sido definido judicialmente.
Diante do descumprimento, foi iniciado um cumprimento de sentença para exigir que o acordo fosse respeitado.
Ao analisar a discussão, o TJMG entendeu que a convivência estabelecida judicialmente pode ser tratada como uma obrigação de fazer e que a aplicação de multa, conhecida juridicamente como astreinte, é uma medida possível para estimular seu cumprimento.
Convivência também é um direito da criança
O ponto central dessas decisões não está apenas no direito do pai ou da mãe de visitar o filho.
A própria legislação brasileira protege a convivência familiar como um direito da criança e do adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece atualmente que cabe aos pais o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores.
Também determina que eles cumpram e façam cumprir as determinações judiciais relacionadas aos filhos.
Acordo feito na Justiça pode ser cobrado
Outro ponto importante é que um acordo de guarda e convivência homologado judicialmente não fica apenas na palavra dos pais.
Ele passa a ter força de decisão judicial e pode ser levado a cumprimento quando uma das partes deixa de respeitar o que foi combinado.
Em julgamento de setembro, a 8ª Câmara Cível Especializada manteve uma multa diária aplicada pelo descumprimento de um acordo de convivência.
O tribunal também destacou que a fase de cumprimento da decisão não serve para simplesmente alterar o calendário de visitas porque uma das partes deixou de concordar com ele.
Há casos em que a multa pode ser suspensa
O interesse da criança, porém, continua sendo o ponto principal.
Em agosto de 2026, a própria 8ª Câmara Cível Especializada suspendeu temporariamente o cumprimento forçado das visitas e a cobrança de multa em um processo no qual havia relatório apontando ansiedade e insegurança emocional da criança.
Nesse caso, o tribunal entendeu que era necessário concluir uma avaliação social ou psicossocial antes de retomar a cobrança.
Por isso, situações envolvendo risco, sofrimento da criança ou mudanças relevantes na realidade familiar precisam ser levadas ao juiz para que o regime seja reavaliado.
O que acontece quando as visitas são simplesmente ignoradas?
Se não existe um motivo que justifique a mudança e o regime continua válido, o outro responsável pode procurar a Justiça para exigir o cumprimento da decisão.
A multa é uma das medidas que podem ser adotadas para pressionar pelo respeito ao calendário estabelecido.
Assim, depois que dias, horários e períodos de convivência são definidos judicialmente, o compromisso não deve ser tratado apenas como uma escolha dos pais. Ele envolve também um direito assegurado à própria criança.
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