Pai ou mãe que descumpre regime de visitas ao filho pode ser obrigado a pagar multa, decide Justiça

Entendimento reforça que calendário definido judicialmente não é apenas uma faculdade dos responsáveis e pode gerar medidas coercitivas quando descumprido

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
regime de visitas ao filho
(Imagem: Ilustração)

Pai ou mãe que deixa de cumprir, sem justificativa, o regime de convivência com o filho estabelecido pela Justiça pode acabar tendo de pagar multa.

Esse entendimento aparece em decisões recentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu a possibilidade de usar multa para fazer valer o calendário de visitas definido judicialmente.

Em um dos julgamentos, realizado em setembro de 2026, a 8ª Câmara Cível Especializada destacou que a medida não pretende obrigar alguém a demonstrar carinho ou afeto.

O objetivo é garantir o cumprimento de uma decisão judicial e preservar também o direito da criança à convivência familiar.

Descumprimento das visitas pode gerar multa

O caso analisado envolvia um regime de convivência paterno-filial que havia sido definido judicialmente.

Diante do descumprimento, foi iniciado um cumprimento de sentença para exigir que o acordo fosse respeitado.

Ao analisar a discussão, o TJMG entendeu que a convivência estabelecida judicialmente pode ser tratada como uma obrigação de fazer e que a aplicação de multa, conhecida juridicamente como astreinte, é uma medida possível para estimular seu cumprimento.

Na prática: quando existe um regime de convivência definido por acordo homologado ou decisão judicial, pai e mãe devem respeitar o que foi estabelecido. O descumprimento injustificado pode levar o caso novamente à Justiça.

Convivência também é um direito da criança

O ponto central dessas decisões não está apenas no direito do pai ou da mãe de visitar o filho.

A própria legislação brasileira protege a convivência familiar como um direito da criança e do adolescente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece atualmente que cabe aos pais o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores.

Também determina que eles cumpram e façam cumprir as determinações judiciais relacionadas aos filhos.

Acordo feito na Justiça pode ser cobrado

Outro ponto importante é que um acordo de guarda e convivência homologado judicialmente não fica apenas na palavra dos pais.

Ele passa a ter força de decisão judicial e pode ser levado a cumprimento quando uma das partes deixa de respeitar o que foi combinado.

Em julgamento de setembro, a 8ª Câmara Cível Especializada manteve uma multa diária aplicada pelo descumprimento de um acordo de convivência.

O tribunal também destacou que a fase de cumprimento da decisão não serve para simplesmente alterar o calendário de visitas porque uma das partes deixou de concordar com ele.

Se a rotina mudou: quando o regime definido anteriormente se torna inviável ou precisa ser adaptado, o caminho é pedir a revisão das regras, em vez de simplesmente deixar de cumpri-las.

Há casos em que a multa pode ser suspensa

O interesse da criança, porém, continua sendo o ponto principal.

Em agosto de 2026, a própria 8ª Câmara Cível Especializada suspendeu temporariamente o cumprimento forçado das visitas e a cobrança de multa em um processo no qual havia relatório apontando ansiedade e insegurança emocional da criança.

Nesse caso, o tribunal entendeu que era necessário concluir uma avaliação social ou psicossocial antes de retomar a cobrança.

Por isso, situações envolvendo risco, sofrimento da criança ou mudanças relevantes na realidade familiar precisam ser levadas ao juiz para que o regime seja reavaliado.

O que acontece quando as visitas são simplesmente ignoradas?

Se não existe um motivo que justifique a mudança e o regime continua válido, o outro responsável pode procurar a Justiça para exigir o cumprimento da decisão.

A multa é uma das medidas que podem ser adotadas para pressionar pelo respeito ao calendário estabelecido.

Assim, depois que dias, horários e períodos de convivência são definidos judicialmente, o compromisso não deve ser tratado apenas como uma escolha dos pais. Ele envolve também um direito assegurado à própria criança.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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