Quem trabalha no feriado pode receber pagamento em dobro ou ganhar duas folgas compensatórias, segundo advogados
Regra geral prevê pagamento em dobro ou folga pelo feriado trabalhado, mas convenções coletivas podem garantir vantagens adicionais

Enquanto parte dos trabalhadores descansa nos feriados, setores como saúde, alimentação, transportes e comércio podem manter as atividades.
Para quem trabalha no feriado, porém, a legislação prevê uma compensação quando não há outro dia de descanso.
Na regra geral, o empregado que trabalha em um feriado e não recebe uma folga compensatória tem direito ao pagamento em dobro daquele dia.
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Além disso, convenções e acordos coletivos podem criar condições ainda melhores. Em algumas categorias, por exemplo, o trabalhador pode receber duas folgas pela jornada cumprida no feriado.
Quem trabalha no feriado recebe em dobro?
A Lei nº 605/1949 estabelece que, quando a atividade precisa continuar durante um feriado, o empregador deve pagar a remuneração em dobro caso não conceda outro dia de folga.
O Tribunal Superior do Trabalho também consolidou esse entendimento.
Segundo a Súmula 146 do TST, o trabalho prestado em domingos e feriados sem compensação deve receber pagamento em dobro, sem prejuízo da remuneração referente ao descanso semanal.
Assim, a empresa pode compensar o feriado com outro dia de descanso. Caso isso não aconteça, entra a obrigação de pagar o trabalho daquele dia em dobro.
Alguns trabalhadores podem ganhar duas folgas
A lei geral fala em pagamento dobrado ou outro dia de folga. Porém, sindicatos podem negociar condições melhores para determinadas categorias.
É aí que aparecem casos em que um feriado trabalhado pode gerar duas folgas compensatórias.
Um acordo coletivo registrado em 2026 no sistema Mediador do Ministério do Trabalho, por exemplo, permite converter o pagamento em dobro em duas folgas adicionais para cada feriado trabalhado.
Outro instrumento coletivo de 2026 também prevê que o feriado trabalhado pode ser remunerado com adicional de 100% ou compensado com duas folgas dentro do prazo estabelecido na negociação.
Veja como funciona em cada situação
| Situação | Como funciona |
|---|---|
| Feriado trabalhado sem folga | Regra geral prevê pagamento em dobro |
| Feriado trabalhado com folga | Outro dia de descanso pode compensar o trabalho |
| Categoria com regra coletiva mais vantajosa | Pode haver duas folgas, indenização, alimentação ou outros benefícios |
| Jornada 12×36 | A remuneração mensal já considera os feriados compensados, salvo condição coletiva mais favorável |
| Ponto facultativo | Não produz automaticamente os mesmos efeitos de um feriado |
Jornada 12×36 possui regra diferente
Quem trabalha no regime de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso precisa observar uma regra específica da CLT.
O artigo 59-A estabelece que a remuneração mensal pactuada nessa jornada já abrange o descanso semanal e os feriados.
Por isso, a legislação considera esses feriados compensados dentro do próprio regime.
No entanto, uma convenção ou acordo coletivo pode prever uma condição mais favorável para a categoria.
Comércio ganhou novas regras para os feriados em 2026
Os trabalhadores do comércio precisam prestar ainda mais atenção à convenção coletiva da categoria.
Em julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma nova regulamentação para o funcionamento do comércio durante os feriados.
Como regra, o trabalho no comércio nesses dias depende de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.
Porém, a própria norma mantém exceções para algumas atividades, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes e bares.
Assim, antes de abrir ou convocar empregados para trabalhar, empresas do comércio precisam verificar se a atividade entra nas exceções ou se existe negociação coletiva autorizando o funcionamento.
O que conferir antes de calcular o que vai receber
Antes de concluir que terá direito ao dobro ou a duas folgas, o trabalhador precisa verificar algumas informações.
- se a data é realmente feriado nacional, estadual ou municipal;
- se haverá outro dia de folga para compensar o trabalho;
- qual jornada consta no contrato;
- se existe acordo ou convenção coletiva da categoria;
- quais benefícios adicionais o sindicato negociou para aquele feriado.
Além disso, é importante não confundir feriado com ponto facultativo.
O ponto facultativo não obriga, por si só, uma empresa privada a dispensar os funcionários. Portanto, o expediente pode seguir normalmente nessas datas.
Assim, quem trabalha no feriado pode receber pagamento em dobro quando não recebe folga compensatória. Já as duas folgas dependem das regras negociadas para cada categoria.
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