Trabalhadores demitidos podem receber até R$ 12.593,25 do governo em 2026: veja quem tem direito ao dinheiro e como solicitar

O valor máximo depende tanto da média salarial anterior quanto do tempo trabalhado, e nem todos os beneficiários recebem cinco parcelas

Leticia Teixeira Leticia Teixeira -
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(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Trabalhadores demitidos sem justa causa podem receber até R$ 12.593,25 em seguro-desemprego ao longo de 2026, desde que tenham direito ao número máximo de parcelas e também ao teto pago pelo benefício.

O valor é resultado da soma de cinco parcelas de R$ 2.518,65, quantia máxima definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para este ano. A tabela atual entrou em vigor em 11 de janeiro e considera a variação de 3,90% do INPC.

Isso não significa, porém, que todo trabalhador dispensado receberá os R$ 12,5 mil. O seguro-desemprego varia de acordo com a média salarial anterior e pode ser pago em três, quatro ou cinco parcelas.

Quem quiser entender primeiro como funciona o teto de R$ 2.518,65 por parcela em 2026 pode conferir as faixas usadas no cálculo.

Quem consegue chegar aos R$ 12.593,25

Para receber o teto de R$ 2.518,65 por parcela, o trabalhador precisa ter tido salário médio superior a R$ 3.703,99 antes da demissão.

Já para alcançar cinco parcelas, é necessário cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido pelas regras do programa.

Na primeira solicitação, o trabalhador recebe quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores. O direito a cinco começa a partir de 24 meses trabalhados.

Na segunda solicitação, são três parcelas para quem trabalhou de 9 a 11 meses, quatro para quem acumulou entre 12 e 23 meses e cinco para quem chegou a pelo menos 24 meses.

A partir do terceiro pedido, a regra passa a permitir três parcelas com 6 a 11 meses trabalhados, quatro com 12 a 23 meses e cinco a partir de 24 meses.

Por isso, o seguro-desemprego pode chegar a cinco meses de pagamento, mas o total efetivo depende do histórico profissional de cada beneficiário.

Como solicitar o dinheiro

Além de ter sido dispensado sem justa causa, o trabalhador precisa estar desempregado no momento do pedido, não possuir renda própria suficiente para o próprio sustento e o da família e não receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

O tempo mínimo de salários recebidos também muda de acordo com o número de solicitações. Na primeira, são exigidos pelo menos 12 meses nos 18 anteriores à demissão; na segunda, nove meses nos 12 anteriores; e, a partir da terceira, seis meses imediatamente anteriores ao desligamento.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Gov.br, nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

Para o trabalhador formal, o prazo começa no 7º dia depois da demissão e termina no 120º dia.

Também é importante manter os dados da Carteira de Trabalho Digital corretos, já que divergências podem causar problemas justamente no momento de solicitar direitos após o desligamento.

Além disso, quem já recebeu seguro-desemprego anteriormente pode voltar a solicitar o benefício, desde que uma nova demissão sem justa causa ocorra e os requisitos sejam novamente cumpridos.

Portanto, os R$ 12.593,25 representam o cenário máximo possível no seguro-desemprego comum em 2026: cinco pagamentos no teto. Para os demais trabalhadores, tanto o número de parcelas quanto o valor mensal podem ser menores.

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Leticia Teixeira

Leticia Teixeira

Estudante de Jornalismo e estagiária do Portal 6. É curiosa, apaixonada por comunicação e está sempre em busca de aprender, observar e contar boas histórias.

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