Azul terá que pagar mais de R$ 10 mil em indenização para passageiro de Goiânia
Condenação reúne ressarcimento de despesas e compensação pelo transtorno enfrentado durante a viagem

Um problema no cartão de embarque fez um passageiro de Goiânia perder um voo e ter que comprar outra passagem para chegar ao destino. Por causa do ocorrido, a Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10.809,95 ao consumidor.
A decisão foi proferida pelo juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia.
De acordo com as informações apresentadas no processo, o passageiro havia realizado o check-in normalmente. No entanto, ao tentar acessar a sala de embarque, não conseguiu utilizar o QR Code disponibilizado pela companhia aérea, que não foi reconhecido pelo sistema.
Sem conseguir embarcar no voo previsto, ele precisou comprar outro bilhete, no valor de R$ 2.809,95, para viajar até o Rio de Janeiro. A chegada ao destino ocorreu com mais de 12 horas de atraso em relação ao planejamento inicial.
A companhia aérea alegou durante o processo que o cliente teria perdido o voo por chegar atrasado para o embarque. O argumento, porém, não convenceu o magistrado, que considerou que a empresa não apresentou elementos suficientes para comprovar a responsabilidade exclusiva do passageiro nem demonstrar o funcionamento regular do documento de embarque.
Na decisão, o juiz avaliou que o impedimento de acesso à área de embarque, a ausência de uma solução oferecida pela empresa e o atraso superior a 12 horas ultrapassaram os transtornos comuns de uma viagem.
A condenação foi dividida em duas partes. A primeira corresponde a R$ 2.809,95 por danos materiais, para ressarcir o valor gasto na compra da nova passagem. A segunda estabelece R$ 8 mil por danos morais, em razão dos transtornos enfrentados pelo passageiro.
Somados, os valores chegam a R$ 10.809,95. A sentença ainda cabe recurso.
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