Plano de saúde é condenado a pagar R$ 10 mil após negar tratamento a menina com diabetes em Goiás

Decisão em segunda instância garante insulinas e aparelho de monitoramento, além de reembolso de até quase R$ 17 mil

Ícaro Gonçalves Ícaro Gonçalves -
Menina foi diagnosticada com diabetes tipo 1 e precisou do plano para custeio do tratamento
Menina foi diagnosticada com diabetes tipo 1 e precisou do plano para custeio do tratamento (Foto: Ilustrativa/Reprodução/Pixabay)

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve uma decisão que obriga o plano Saúde Caixa a fornecer insulinas e um sensor de monitoramento contínuo de glicose a uma menina, de 12 anos, diagnosticada com diabetes tipo 1.

Filha de uma servidora da Caixa Econômica Federal, a criança teve a cobertura do equipamento negada e o custeio dos medicamentos limitado pelo plano de saúde.

No processo em segundo instância, os desembargadores também confirmaram a indenização de R$ 10 mil por danos morais e o reembolso de despesas comprovadas com o tratamento, até o limite de R$ 16.974,97. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso.

ARTIGO CONTINUA ABAIXO

Importância do tratamento

O caso começou quando a mãe da menina entrou com a ação na Justiça estadual, mas o logo processo foi transferido para a Justiça do Trabalho, uma vez que porque o plano de saúde está ligado ao emprego dela na Caixa.

Na primeira decisão, a juíza Narayana Hannas, da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, determinou que a Caixa custeasse as insulinas Tresiba e Fiasp e o sensor FreeStyle Libre 2 Plus, conforme a indicação médica.

A magistrada também fixou a indenização por danos morais e o reembolso dos gastos comprovados pela família. A Caixa, porém, recorreu e alegou que o Saúde Caixa segue regras próprias, previstas em regulamento interno e acordo coletivo de trabalho.

O banco afirmou que o sensor não está na lista de procedimentos de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que os medicamentos e o equipamento são de uso domiciliar.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Rosa Nair Reis destacou que o laudo médico confirmou a importância do sensor para a segurança da criança.

O aparelho acompanha os níveis de glicose continuamente, emite alertas quando há alterações perigosas e permite aos pais fazerem acompanhamento os resultados à distância.

A avaliação também apontou que a medição tradicional, feita com pequenas perfurações nos dedos, não oferece os mesmos benefícios, principalmente durante a noite.

Por isso, a Turma entendeu que a ausência do sensor na lista da ANS não é suficiente para negar a cobertura quando há indicação médica, provas de que o equipamento funciona e falta de outra opção de tratamento com benefícios semelhantes.

“O direito à saúde, quando diretamente relacionado à preservação da vida, da integridade física e da própria continuidade de tratamento indispensável, integra o núcleo essencial dos direitos fundamentais da pessoa humana e, nessa dimensão, reveste-se de indisponibilidade”, afirmou a relatora.

Coparticipação e indenização foram mantidas

Apesar de manter a obrigação de fornecer os produtos, o TRT-GO aceitou parte do recurso da Caixa para permitir a cobrança de coparticipação conforme as regras do plano.

Os valores deverão respeitar os percentuais, os limites e as possíveis isenções previstos no regulamento, desde que não impeçam a menina de receber o tratamento.

A relatora explicou que o problema foi a negativa de cobertura, e não a existência da coparticipação. Assim, a decisão garante o acesso aos medicamentos e ao sensor, mas mantém as regras de cobrança que também valem para os demais beneficiários.

“A ilicitude reconhecida nestes autos reside na negativa da cobertura e não na própria existência do regime de coparticipação”, explicou a desembargadora.

A indenização de R$ 10 mil por danos morais foi mantida porque, segundo os desembargadores, a negativa de um tratamento essencial colocou a saúde da criança em risco e foi além de um simples descumprimento de contrato.

A Caixa também deverá devolver os valores gastos pela família com medicamentos, sensores e outros materiais necessários, até o limite de R$ 16.974,97.

A reportagem entrou em contato com o setor de Comunicação da Caixa, questionando a respeito da decisão. O espaço para posicionamento permanece em aberto.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Ícaro Gonçalves

Ícaro Gonçalves

Jornalista formado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) e mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Goiás (UFG).