Motorista coloca malas no banco traseiro do carro para viajar com a família e descobre que pode levar multa dependendo de como transporta a bagagem

O banco traseiro parece uma extensão natural do porta-malas, mas o problema começa quando os volumes ficam soltos, atrapalham a segurança ou excedem o espaço permitido

Leticia Teixeira Leticia Teixeira -
malas no banco de trás do carro
(Foto: Reprodução/Vrum)

Quando o porta-malas fica cheio antes de uma viagem, muita gente resolve o problema colocando mochilas, sacolas ou até malas maiores no banco traseiro do carro.

A prática, porém, exige cuidado.

O Código de Trânsito Brasileiro não estabelece que qualquer objeto colocado sobre o banco traseiro gera multa automaticamente. O problema aparece quando a bagagem passa a ser transportada de maneira incompatível com as regras para veículos destinados a passageiros, compromete a segurança ou funciona, na prática, como carga excedente.

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O artigo 248 do CTB prevê infração grave para quem transporta carga excedente em veículo de passageiros em desacordo com as regras aplicáveis. A penalidade é de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para que a situação seja regularizada.

Mala no banco não significa multa automática

A diferença está principalmente em como o objeto é transportado.

Uma mochila pequena, bolsa ou volume pessoal devidamente acomodado não deve ser confundido automaticamente com uma carga irregular.

Já malas grandes, caixas e outros objetos soltos podem se tornar um problema se ocuparem espaço destinado aos passageiros, impedirem o uso correto dos cintos, prejudicarem a visão do motorista ou oferecerem risco aos ocupantes.

Em uma frenagem forte ou colisão, qualquer objeto sem fixação pode continuar em movimento dentro do veículo e atingir quem está sentado à frente.

Manuais de fabricantes também alertam para esse risco. A orientação é que cargas transportadas no interior estejam fixadas, especialmente quando colocadas na região traseira, justamente para evitar que sejam projetadas em caso de acidente.

Por isso, a regra prática não é simplesmente “não pode colocar mala no banco”. O ponto é evitar transformar o habitáculo de passageiros em um compartimento improvisado para carga volumosa e solta.

O porta-malas continua sendo o lugar mais seguro

Para viagens comuns, a primeira escolha deve ser o porta-malas, espaço projetado justamente para receber bagagens.

As malas mais pesadas devem ficar na parte inferior e, sempre que possível, próximas ao encosto do banco traseiro. Objetos menores podem ocupar os espaços restantes.

Também é importante não empilhar volumes até uma altura que prejudique a visão do motorista pelo vidro traseiro.

Quando o espaço interno não é suficiente, existem alternativas regulamentadas.

A Resolução nº 349 do Contran permite o transporte de carga em bagageiros ou suportes apropriados instalados na parte superior externa da carroceria, desde que sejam respeitados os limites do veículo e as condições determinadas pelo fabricante.

Nesse caso, a carga precisa estar devidamente presa e não pode ultrapassar os limites permitidos nem comprometer iluminação, sinalização ou segurança.

Cinto não transforma qualquer mala em transporte regular

Uma dúvida comum é se basta passar o cinto de segurança ao redor da mala colocada no banco.

Prender o volume certamente reduz o risco de deslocamento, mas isso não torna automaticamente permitido qualquer tipo de carga.

Se a bagagem for excessivamente volumosa, interferir no uso do banco por passageiros, bloquear equipamentos de segurança ou caracterizar transporte de carga em desacordo com as regras, ainda pode haver autuação.

A fiscalização considera a situação concreta encontrada no veículo.

Isso explica por que duas viagens aparentemente semelhantes podem ser avaliadas de forma diferente: uma pessoa levando uma mochila pequena no banco traseiro não está necessariamente na mesma situação de um carro carregado até o teto com malas, caixas e objetos soltos.

O cuidado ganha ainda mais importância quando crianças viajam no banco de trás. A bagagem não pode disputar espaço com cadeirinhas, cintos ou outros dispositivos obrigatórios de retenção.

O que conferir antes de pegar a estrada

Antes de sair, vale fazer uma checagem simples.

O motorista deve verificar se todas as malas cabem no porta-malas, se os passageiros conseguem utilizar corretamente os cintos e se nenhum objeto pode se deslocar livremente dentro do veículo.

Também é importante preservar a visibilidade e respeitar a capacidade de carga indicada pelo fabricante.

Se for necessário usar um bagageiro de teto, o equipamento deve ser compatível com o carro e a carga precisa ficar corretamente presa. A própria regulamentação determina limites para altura e dimensões do que é transportado na parte superior do veículo.

No fim, colocar uma mala no banco traseiro não é, por si só, sinônimo de multa.

O risco jurídico e de segurança aparece quando o transporte deixa de ser apenas uma bagagem pessoal bem acomodada e passa a comprometer passageiros, visão, cintos, estabilidade ou as regras previstas para o veículo.

Leticia Teixeira

Leticia Teixeira

Estudante de Jornalismo e estagiária do Portal 6. É curiosa, apaixonada por comunicação e está sempre em busca de aprender, observar e contar boas histórias.