Raimundo Mota, advogado dos trabalhadores explica: “se você trabalhou em algum desses 22 lugares podem pedir aposentadoria com apenas 25 anos de serviço”
Profissionais expostos a agentes nocivos podem ter direito a regras diferenciadas do INSS, mas precisam comprovar condições específicas de trabalho

Trabalhadores que passaram anos expostos a produtos químicos, ruídos intensos, agentes biológicos e outras condições prejudiciais à saúde podem ter direito à aposentadoria especial do INSS.
Em publicação no Instagram, o advogado Raimundo Mota, do perfil @raimundomota.adv, apresentou uma lista de 22 ambientes de trabalho que podem permitir a aposentadoria especial com 25 anos de atividade.
Entre os exemplos estão hospitais, postos de gasolina, laboratórios, frigoríficos, indústrias e empresas do setor elétrico.
A possibilidade está prevista na Lei nº 8.213/1991 e nas normas da Previdência Social. Entretanto, trabalhar em um desses estabelecimentos não garante automaticamente o benefício.
Segundo o INSS, desde abril de 1995, o enquadramento deixou de ocorrer apenas pela categoria profissional. Assim, é necessário demonstrar a exposição efetiva a agentes nocivos, conforme as regras aplicáveis ao período trabalhado.
Quais são os 22 ambientes mencionados pelo advogado?
Na publicação, Raimundo Mota apresenta os seguintes locais e setores profissionais:
Ambientes e setores citados no vídeo:
01 – Hospitais
02 – Postos de gasolina
03 – Laboratórios
04 – Indústrias químicas
05 – Frigoríficos
06 – Clínicas de radiologia
07 – Consultórios odontológicos
08 – Indústrias metalúrgicas
09 – Empresas do setor elétrico
10 – Estações de tratamento de água e esgoto
11 – Serrarias e madeireiras
12 – Construtoras e canteiros de obras
13 – Gráficas e estamparias
14 – Fundições e siderúrgicas
15 – Indústrias de vidro e cerâmica
16 – Embarcações e estaleiros
17 – Mineração
18 – Indústrias farmacêuticas
19 – Serralherias e oficinas mecânicas
20 – Transporte de cargas perigosas
21 – Tratamento de lixo e resíduos
22 – Telecomunicações
A relação apresentada pelo advogado reúne setores nos quais podem existir agentes prejudiciais à saúde. Contudo, ela não constitui uma lista oficial de profissões com aposentadoria especial garantida.
O INSS avalia as condições de cada função, incluindo a natureza, a intensidade e a duração da exposição.
É possível se aposentar com 25 anos de serviço e sem idade mínima?
A resposta depende de quando o trabalhador começou a contribuir e de quando completou os requisitos.
Quem já havia cumprido todas as exigências da aposentadoria especial até 13 de novembro de 2019 mantém o direito adquirido às regras anteriores, que não estabeleciam idade mínima.
Para quem já contribuía antes da reforma, mas ainda não tinha completado os requisitos, existe uma regra de transição.
Nela, são necessários 25 anos de exposição comprovada e 86 pontos, calculados pela soma da idade com o tempo total de contribuição.
Já quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social a partir de 14 de novembro de 2019 precisa cumprir 25 anos de atividade especial e atingir 60 anos de idade nessa modalidade.
Além disso, o trabalhador deve apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pelo empregador que registra as condições ambientais e os agentes nocivos presentes na atividade.
O INSS também permite converter tempo especial em comum referente a períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, conforme os critérios legais.
Portanto, os 25 anos de atividade podem representar uma possibilidade de aposentadoria diferenciada, mas a concessão depende da análise individual do histórico profissional e previdenciário.
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