Quem completar os requisitos da aposentadoria até 31 de dezembro garante as regras de 2026, mesmo que faça o pedido depois, explica Leonardo Petró, advogado previdenciário
Especialista esclarece que trabalhadores que já conquistaram o direito ao benefício não precisam cumprir as novas exigências previstas para 2027

Os trabalhadores que completarem todos os requisitos para a aposentadoria até 31 de dezembro de 2026 poderão solicitar o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no próximo ano sem perder o direito às condições que já haviam cumprido.
A garantia ocorre por causa do chamado direito adquirido, que protege quem já reuniu as condições necessárias para se aposentar, mesmo que apresente o pedido posteriormente.
Segundo o advogado previdenciário Leonardo Petró, da Petró Advocacia, a mudança de ano não elimina o direito de quem já cumpriu todas as exigências de uma modalidade de aposentadoria.
Em artigo publicado no site do escritório, o especialista explica que os trabalhadores podem solicitar o benefício em 2027 ou depois, desde que comprovem que preencheram os requisitos ainda em 2026.
A orientação ganhou importância porque duas regras de transição da Reforma da Previdência terão novas exigências a partir de 1º de janeiro.
Na regra de pontos, por exemplo, as mulheres precisam somar 93 pontos e os homens, 103 pontos em 2026, considerando idade e tempo de contribuição.
Entretanto, esses números passarão para 94 e 104 pontos, respectivamente, no próximo ano.
Por isso, um homem que completar 103 pontos e 35 anos de contribuição em dezembro de 2026 poderá utilizar essa condição para solicitar a aposentadoria em 2027.
Mesmo que a pontuação exigida aumente, ele já terá cumprido os requisitos antes da mudança.
O mesmo princípio vale para a regra de idade mínima progressiva. Em 2026, as mulheres precisam ter 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição, enquanto os homens devem alcançar 64 anos e seis meses e 35 anos de recolhimentos.
Assim, quem completar todas essas condições até o último dia de dezembro poderá preservar o direito à aposentadoria por essa modalidade.
Entretanto, Leonardo Petró destaca a importância de conferir se o histórico de contribuições está correto. Afinal, períodos de trabalho ausentes do sistema podem dificultar o reconhecimento do benefício.
Para isso, o trabalhador deve consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), disponível pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Além disso, é importante guardar carteira de trabalho, comprovantes de recolhimento e outros documentos que ajudem a demonstrar o tempo de contribuição.
O direito adquirido também não significa que o INSS pagará automaticamente todas as parcelas desde o dia em que o trabalhador completou os requisitos. Em regra, a data do pedido influencia o início dos pagamentos.
Dessa forma, quem já pode se aposentar deve comparar as modalidades disponíveis e avaliar o momento mais adequado para solicitar o benefício, considerando também o valor que poderá receber mensalmente.
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