Compra on-line atrasou: o Código de Defesa do Consumidor permite exigir a entrega, aceitar outro produto ou cancelar com devolução do dinheiro corrigido

Legislação garante três alternativas para o consumidor quando a loja não cumpre o prazo de entrega anunciado no momento da compra

Leticia Teixeira Leticia Teixeira -
Compra on-line atrasou: o Código de Defesa do Consumidor permite exigir a entrega, aceitar outro produto ou cancelar com devolução do dinheiro corrigido
Procon Goiás. (Foto: Divulgação)

Quem faz uma compra on-line e não recebe o produto dentro do prazo combinado pode exigir uma solução da loja, sem precisar aceitar sucessivos adiamentos da entrega.

O Código de Defesa do Consumidor garante três alternativas quando o fornecedor descumpre uma oferta: exigir a entrega, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra e receber o dinheiro de volta com correção monetária.

A regra aparece no artigo 35 da Lei nº 8.078/1990 e também vale para compras realizadas pela internet.

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Por exemplo, se uma pessoa compra uma geladeira com entrega prometida em dez dias e a loja não cumpre o prazo, ela pode exigir que o estabelecimento entregue o eletrodoméstico nas condições anunciadas.

Além disso, o consumidor pode concordar com o recebimento de outro modelo equivalente, caso essa alternativa seja mais interessante.

Entretanto, se preferir desistir da negociação por causa do descumprimento, também poderá solicitar o cancelamento e a devolução do dinheiro.

Nesse caso, a legislação assegura a restituição dos valores pagos, com atualização monetária, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Outra informação importante é que a loja não pode obrigar o cliente a aceitar um vale-compras como única solução para o atraso.

A escolha entre as alternativas previstas na lei pertence ao próprio consumidor.

Por isso, antes de aceitar uma nova previsão de entrega, vale conferir o pedido, guardar os comprovantes de pagamento e registrar as conversas com o estabelecimento.

Também é recomendável salvar capturas de tela que mostrem o prazo de entrega anunciado no momento da compra.

Caso a empresa não apresente uma solução, o consumidor pode procurar o Procon ou registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, quando a loja participar do serviço.

Além disso, dependendo da situação, o cliente pode recorrer à Justiça para exigir o cumprimento da oferta ou buscar a reparação de prejuízos comprovados.

A regra do atraso é diferente do direito de arrependimento, que permite desistir de determinadas compras feitas fora do estabelecimento comercial em até sete dias, mesmo quando não existe problema com a entrega.

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Leticia Teixeira

Leticia Teixeira

Estudante de Jornalismo e estagiária do Portal 6. É curiosa, apaixonada por comunicação e está sempre em busca de aprender, observar e contar boas histórias.