Família compra casa só com contrato de compra e venda, quita tudo e descobre que pode registrar o imóvel direto no cartório, sem processo na Justiça
Lei permite que compradores solicitem a transferência de imóveis diretamente no cartório quando o vendedor não conclui a documentação

Uma família que comprou uma casa, pagou todas as parcelas e ficou apenas com o contrato de compra e venda pode enfrentar dificuldades para colocar o imóvel no próprio nome. Entretanto, uma lei permite resolver determinadas situações diretamente no cartório, sem abrir um processo judicial.
A possibilidade existe por meio da adjudicação compulsória extrajudicial, procedimento que permite solicitar o registro da propriedade quando o vendedor não cumpre a obrigação de formalizar a transferência.
A Lei nº 14.382/2022 criou essa alternativa, enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu as regras para sua aplicação.
Na prática, o procedimento pode beneficiar famílias que quitaram uma casa, mas não conseguiram obter a escritura definitiva porque o vendedor desapareceu, faleceu ou se recusou a concluir a documentação.
Além disso, a legislação permite que o comprador procure o Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região onde fica a propriedade.
Para iniciar o pedido, o interessado precisa reunir documentos que comprovem a negociação e o cumprimento de suas obrigações.
Entre os principais documentos estão:
- Contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda;
- Comprovantes de pagamento e quitação do imóvel;
- Ata notarial elaborada em cartório;
- Documentos pessoais e informações da matrícula;
- Certidões e demais comprovantes exigidos para o procedimento.
O comprador também precisa contar com advogado ou defensor público para apresentar o requerimento.
Após receber o pedido, o cartório analisa os documentos e realiza as notificações necessárias. Em regra, o vendedor tem 15 dias úteis para se manifestar.
Se o interessado cumprir os requisitos legais, o registrador poderá reconhecer a adjudicação e realizar a transferência da propriedade.
Entretanto, pagar integralmente o imóvel não garante a aprovação automática. O cartório também precisa verificar a situação jurídica da propriedade e a documentação apresentada.
Além disso, o procedimento envolve custos cartorários e eventuais tributos, mesmo sem a necessidade de iniciar uma ação judicial.
Por isso, antes de solicitar a regularização, a família deve consultar a matrícula atualizada do imóvel e buscar orientação sobre os documentos necessários.
Dessa forma, quem comprou uma casa apenas com contrato e não conseguiu a escritura pode encontrar na adjudicação compulsória extrajudicial um caminho para colocar a propriedade no próprio nome, sem depender obrigatoriamente de um processo na Justiça.
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