Folga liberada para trabalhadores: advogado explica quais funcionários podem pedir até 6 dias de descanso

Quem participou das eleições de 2026 pode ter direito a dias de descanso sem desconto no salário, inclusive pelo treinamento realizado antes da votação

Folga liberada para trabalhadores: advogado explica quais funcionários podem pedir até 6 dias de descanso
Registro de ônibus lotado. (Foto: Ilustração/Captura de tela/Youtube)

Trabalhadores que participaram das eleições de 2026 podem ter direito a até seis dias de folga remunerada, mesmo que tenham atuado apenas aos domingos. O benefício está previsto na legislação eleitoral brasileira e contempla quem prestou serviços à Justiça Eleitoral.

A regra estabelece dois dias de descanso para cada dia de convocação e efetiva participação, sem desconto no salário ou prejuízo de outras vantagens trabalhistas.

O advogado trabalhista João Vitor, conhecido nas redes sociais como @joaodaclt, chamou atenção para esse direito, que muitas pessoas desconhecem ou deixam de solicitar após o período eleitoral.

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Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os funcionários que concluíram o treinamento e trabalharam nos dois turnos das eleições podem acumular seis dias de folga.

O direito vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos, desde que cumpridas as condições previstas na legislação.

Como funcionam os seis dias de folga?

A contagem considera a participação do trabalhador nas atividades eleitorais. Quem concluiu a capacitação e atuou nos dois turnos tem direito à seguinte compensação:

– Treinamento concluído: dois dias de folga.
– Trabalho no primeiro turno: mais dois dias.
– Trabalho no segundo turno: outros dois dias.

Dessa maneira, o total chega a seis dias remunerados. Entretanto, participar de diferentes modalidades de treinamento não permite acumular folgas adicionais, pois a capacitação equivale a um único dia de convocação.

Para solicitar o descanso, o empregado precisa apresentar a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponível no Autoatendimento Eleitoral do TSE ou no aplicativo e-Título.

As datas devem ser combinadas entre o trabalhador e o empregador. Caso não exista acordo, a Justiça Eleitoral poderá solucionar a divergência.

Outro detalhe importante é que as folgas não possuem prazo de validade enquanto o profissional permanecer vinculado ao empregador da época da convocação.

Por outro lado, quem muda de emprego não pode transferir os dias de descanso para a nova empresa.

Portanto, mesmo que o serviço eleitoral tenha ocorrido em um domingo ou em outro dia de descanso habitual, o trabalhador mantém o direito à compensação prevista em lei.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.