Refis 2026: quem tem dívidas com a Prefeitura de Goiânia poderá obter até 80% de desconto em juros e multas
Benefício contempla dívidas de IPTU, ITU, ITBI, ISS, além de taxas e contribuições municipais vencidas até 31 de agosto de 2026.

Contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura de Goiânia terão uma oportunidade de regularizar os débitos com descontos de até 80% sobre juros e multas, durante uma edição especial do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
A negociação estará disponível entre a próxima terça (03) e sexta-feira (06), durante a XXI Semana Nacional da Conciliação, realizada em parceria com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O benefício contempla dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Urbano (ITU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviços (ISS), além de taxas e contribuições municipais vencidas até 31 de agosto de 2026.
Também poderão participar contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, em cobrança judicial ou administrativa e até mesmo aqueles que já fizeram parcelamentos anteriores.
Entretanto, o programa atende apenas devedores cujo valor total consolidado não ultrapasse R$ 2,5 milhões, considerando os débitos vinculados ao mesmo CPF, CNPJ ou cadastro imobiliário municipal.
Como funcionam os descontos?
Quem optar pelo pagamento à vista terá direito à maior redução, de 80% sobre juros e multas. Já os contribuintes que preferirem parcelar poderão obter descontos menores, conforme a quantidade de prestações.
| Forma de pagamento | Desconto sobre juros e multas |
|---|---|
| À vista | 80% |
| De 2 a 10 parcelas | 70% |
| De 11 a 20 parcelas | 65% |
| De 21 a 30 parcelas | 60% |
| De 31 a 40 parcelas | 50% |
| De 41 a 60 parcelas | 40% |
Para o parcelamento, cada prestação deverá ter valor mínimo de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.
É importante destacar que os descontos não incidem sobre o valor original do tributo nem sobre a atualização monetária da dívida, mas apenas sobre os juros e as multas decorrentes do atraso.
O que acontece se o contribuinte atrasar as parcelas?
A Prefeitura poderá cancelar o acordo caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas, consecutivas ou não, ou atrase qualquer prestação por mais de 90 dias.
Nessas situações, os descontos concedidos serão revogados, e o município poderá retomar a cobrança dos valores devidos.
Além disso, a adesão ao Refis representa o reconhecimento definitivo da dívida negociada e exige a desistência de recursos administrativos ou ações judiciais relacionados aos débitos incluídos no acordo.
Quem já possui bens penhorados ou outras restrições judiciais também deve ficar atento: a negociação não garante a liberação automática dessas medidas.
O programa não contempla multas de trânsito nem débitos cuja redução seja proibida pela legislação ou por decisão judicial.
Como negociar as dívidas?
O interessado deverá realizar o agendamento pelo portal de serviços da Prefeitura de Goiânia, no endereço www10.goiania.go.gov.br.
Já para parcelamento no Atende Fácil, o endereço é agendamento.goiania.go.gov.br.
Por fim, contribuintes com dívida ativa já ajuizada podem solicitar o parcelamento pela internet, no site goiania.go.gov.br, por meio do Portal do Contribuinte.
A Central de Conciliação do 1º Grau também atende pelo WhatsApp (62) 9218-2532.
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