Funcionária é demitida por justa causa por receber pagamentos de clientes na própria conta, mas ganha R$ 9 mil porque o chefe disse em voz alta que ela roubou a empresa em Aparecida de Goiânia
Tribunal considerou válida a demissão, mas entendeu que a acusação feita diante de colegas ultrapassou os limites da conduta permitida ao empregador

Uma funcionária de uma empresa de transporte e logística de Aparecida de Goiânia conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 9 mil após ser acusada de roubo pelo próprio superior, diante de outros trabalhadores.
A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que reconheceu a exposição indevida da empregada, mas manteve sua demissão por justa causa.
A trabalhadora atuava como executiva de frete logístico aéreo e era responsável por operações envolvendo cargas nacionais e internacionais. Ela trabalhou na transportadora entre 2019 e 2024.
Segundo o processo, a empresa decidiu dispensá-la após descobrir que pagamentos de clientes eram depositados diretamente na conta bancária pessoal da funcionária.
A empregada alegou que os valores eram posteriormente repassados à transportadora e que o procedimento teria sido adotado porque alguns clientes não possuíam CNPJ.
Entretanto, a Justiça não encontrou provas suficientes de que a prática tivesse autorização dos superiores.
Justiça considerou que funcionária quebrou a confiança da empresa
Inicialmente, a 7ª Vara do Trabalho de Goiânia havia considerado válida a justa causa e rejeitado o pedido de indenização por danos morais.
A trabalhadora recorreu, alegando que a forma como seu desligamento havia sido divulgado prejudicou sua reputação profissional.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Kathia Maria Albuquerque entendeu que receber pagamentos de clientes em conta particular, sem autorização comprovada, comprometia a confiança necessária à relação de trabalho.
Além disso, a funcionária admitiu que parte dos valores era repassada por meio de saques, depósitos e até com a participação de terceiros.
Para a magistrada, esses procedimentos dificultavam a rastreabilidade das operações financeiras e justificavam a dispensa por justa causa.
Contudo, a relatora ressaltou que não ficou comprovado que a empregada tivesse se apropriado do dinheiro da empresa.
Acusação de roubo diante de colegas gerou indenização
Apesar de reconhecer a validade da demissão, o tribunal identificou uma irregularidade na maneira como a empresa tratou o desligamento.
Uma testemunha confirmou que um superior hierárquico afirmava, em voz alta e diante de outros empregados, que a funcionária havia roubado a transportadora.
A desembargadora destacou que informar a equipe sobre a saída de uma trabalhadora não constitui, por si só, uma atitude ilegal. Entretanto, divulgar uma acusação de roubo sem comprovação ultrapassa os limites do poder de direção da empresa.
“A validade da justa causa não autoriza a imputação pública de prática de roubo”, afirmou a magistrada.
Segundo o entendimento da Segunda Turma, a exposição atingiu a honra profissional da ex-empregada, configurando dano moral.
Assim, o colegiado manteve a justa causa, mas reformou parcialmente a sentença para determinar o pagamento de R$ 9 mil à trabalhadora.
A decisão evidencia que a existência de uma falta grave capaz de justificar a demissão não autoriza o empregador a fazer acusações desonrosas sem provas.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!