Advogados explicam: “Empresa que não pagou a primeira parcela do 13º até 30 de novembro pode ser multada em R$ 176,03 por trabalhador”

Entenda quais medidas podem ser tomadas quando compromissos previstos na legislação não são respeitados

Começa o pagamento antecipado do 13º salário; veja como receber
13º salário, um direito garantido pela CLT. (Foto: Reprodução)

O prazo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário termina em 30 de novembro de 2026. Empresas que descumprirem essa obrigação poderão sofrer penalidades administrativas previstas na legislação trabalhista brasileira.

A multa pode chegar a R$ 176,03 por trabalhador prejudicado, conforme a tabela de penalidades trabalhistas atualizada pela Portaria MTE nº 1.131/2025. Além disso, o valor dobra em caso de reincidência, conforme estabelece o artigo 3º da Lei nº 7.855/1989.

A regra exige atenção dos empregadores, principalmente porque o benefício representa um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada. Entretanto, muitos funcionários ainda desconhecem os prazos e as consequências do descumprimento dessa obrigação prevista em lei.

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Quem tem direito e como funciona o pagamento?

De acordo com as Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965, o décimo terceiro corresponde a uma remuneração adicional anual. O trabalhador recebe o valor integral quando completa os 12 meses de serviço.

Por outro lado, quem começou a trabalhar durante o ano recebe proporcionalmente. Nesse cálculo, cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados corresponde a 1/12 do benefício.

A primeira parcela equivale, em regra, à metade da remuneração considerada para o cálculo. Já a segunda deve ser depositada até 20 de dezembro, com os descontos legais aplicáveis.

O que fazer quando a empresa não paga?

Caso o empregador ultrapasse o prazo, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, o funcionário pode buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis. A fiscalização trabalhista também pode identificar irregularidades e aplicar as penalidades previstas.

Portanto, acompanhar o calendário e conferir os comprovantes de pagamento são medidas importantes que os trabalhadores devem sempre se atentar. Assim, trabalhadores conseguem identificar atrasos e cobrar seus direitos, enquanto empresas evitam problemas administrativos e financeiros.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.