Vendedora de loja de telefonia desenvolve depressão no atendimento ao público e consegue indenização de R$ 80 mil
Entre reclamações de clientes e cobranças por metas, a rotina de uma funcionária tomou um rumo que levou o caso aos tribunais

Durante quase três anos, uma vendedora de uma loja de telefonia enfrentou uma rotina marcada por reclamações constantes de clientes e cobranças excessivas de superiores. O que começou como parte do atendimento ao público acabou comprometendo sua saúde mental.
A trabalhadora, que atuava em Canoas, no Rio Grande do Sul, desenvolveu depressão e outros transtornos psiquiátricos. O caso chegou à Justiça do Trabalho, que reconheceu a relação entre o adoecimento e as condições profissionais.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da operadora Claro ao pagamento de R$ 80 mil de indenização.
Humilhações e cobranças agravaram o quadro
Segundo o processo, a funcionária precisava lidar diariamente com consumidores insatisfeitos devido à falta de estrutura da empresa. Além disso, relatou episódios de humilhação e pressão excessiva para atingir metas.
Com o passar do tempo, passou a apresentar insônia, estresse e crises de ansiedade. Posteriormente, desenvolveu depressão e precisou de acompanhamento psiquiátrico e medicamentos.
Os problemas também afetaram sua vida pessoal e familiar, conforme o relato apresentado à Justiça.
O Ministério da Saúde reconhece que cobranças abusivas, metas inalcançáveis e situações de assédio estão entre os fatores capazes de contribuir para o desenvolvimento ou agravamento de transtornos mentais relacionados ao trabalho.
Por que a Justiça manteve a indenização?
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) utilizou um laudo pericial para reconhecer a ligação entre a doença e o ambiente profissional, além da ocorrência de assédio moral.
A Claro recorreu, alegando que a indenização era desproporcional e ultrapassava o valor solicitado pela trabalhadora.
Entretanto, o ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do recurso, manteve a condenação. Segundo o entendimento adotado, modificar as conclusões exigiria reexaminar provas, procedimento proibido pela Súmula 126 do TST.
A decisão reforça que o adoecimento psicológico relacionado ao trabalho pode gerar responsabilidade para o empregador quando existem provas do vínculo entre as condições profissionais e os danos sofridos.
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