Férias de fim de ano: CLT proíbe começar o descanso nos dois dias antes do Natal e do Ano-Novo; advogados explicam as datas

Em 2026, 23, 24, 30 e 31 de dezembro ficam vetados, e a nova regra de descanso semanal pode restringir outras datas em cada escala

Férias de fim de ano: CLT proíbe começar o descanso nos dois dias antes do Natal e do Ano-Novo; advogados explicam as datas
(Foto: Paulo Roberto Belém)

Quem pretende tirar férias durante as festas de fim de ano precisa prestar atenção ao calendário.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe iniciar o descanso nos dois dias que antecedem feriados ou o repouso semanal remunerado.

A regra aparece no artigo 134, parágrafo 3º, incluído pela Reforma Trabalhista de 2017.

ARTIGO CONTINUA ABAIXO

Como o Natal de 2026 cai na sexta-feira (25), os dias 23 e 24 de dezembro ficam proibidos para começar as férias.

O mesmo acontece em 30 e 31 de dezembro, antes do feriado de Ano-Novo, em 1º de janeiro de 2027.

Nova regra muda o calendário

Outro detalhe exige atenção neste ano.

A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, a partir de 16 de dezembro.

A advogada trabalhista Vanessa Vivian Müller, do Grupo Employer, explica que a mudança interfere diretamente na escolha das datas de início das férias.

Isso porque a CLT também impede que o trabalhador comece o descanso nos dois dias anteriores a cada repouso semanal.

Na mesma linha, o advogado César Romeu Nazário, integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH, destaca que a empresa precisa considerar os dias de folga previstos na escala individual.

Para quem descansa aos sábados e domingos, por exemplo, as quintas, sextas e sábados também entram nas restrições, além dos feriados.

Quais datas podem ser utilizadas?

Nesse modelo de descanso aos sábados e domingos, algumas datas possíveis são 16, 21, 22, 28 e 29 de dezembro, além de 4 de janeiro de 2027.

Entretanto, quem trabalha em escalas diferentes precisa conferir os próprios dias de repouso.

Além disso, convenções coletivas podem estabelecer condições específicas.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também orienta que as férias não comecem no próprio feriado ou dia de descanso semanal.

Portanto, o planejamento precisa considerar tanto a legislação quanto o calendário individual do trabalhador.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Angelina de Paula

Angelina de Paula

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária do Portal 6. Atua na equipe desde setembro de 2026.