Indenização

Vítima relatou que acontecimentos causaram prejuízos emocionais e sociais, e pediu reparação
Empresa calcula que prejuízo causado pela antiga colaboradora soma cerca de R$ 230 mil
Pagamento deverá ser feito pelo restaurante onde ele atuava, em Goiânia
PRF identificou que o acúmulo de água responsável pelo acidente foi causado pelo rompimento de uma adutora de um bairro vizinho
Superior hierárquico seria responsável por realizar brincadeiras de conotação sexual
Juiz entendeu que houve prejuízo à imagem da vítima, que chegou a ser detida na frente de colegas de trabalho
Instituição de segurança já havia sido condenada anteriormente por casos parecidos, nos quais foram identificados irregularidades trabalhistas
Vítima, que trabalhava na empresa, teria ficado com sequelas permanentes e transtornos psicológicos após ocorrido
Empresas responsáveis pela venda e operação da viagem foram condenadas a títulos de danos morais e materiais