Lei pode proibir comercialização de doces, frituras, e refrigerantes em escolas estaduais

Da Redação Da Redação -
Lei pode proibir comercialização de doces, frituras, e refrigerantes em escolas estaduais

A deputada estadual Adriana Accorsi (PT) apresentou na última terça-feira (22) um projeto de lei que proíbe a comercialização nas escolas da rede pública estadual de ensino, frituras, doces, refrigerantes e outros alimentos.

Segundo a deputada, o projeto tem como objetivo fazer com que as unidades escolares ofereçam aos alunos lanches saudáveis e hábitos alimentares que previnam a obesidade. A proposta amplia a Política Estadual de Educação Alimentar e Nutricional, vigente nas escolas públicas do Estado de Goiás.

Pelo projeto, também estaria proibida a comercialização de biscoitos recheados, sucos artificiais, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas e alimentos industrializados cujo porcentual de calorias provenientes de gordura ultrapasse 10% das calorias.

“O projeto tem como objetivo fazer com que as unidades escolares públicas ofereçam aos alunos lanches saudáveis, compostos por alimentos naturais, incluindo frutas, verduras, legumes, laticínios, produtos à base de fibra, além de produtos com baixo teor de açúcar, sal e gordura”, explica Adriana.

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