Após dois anos, Justiça condena motorista por morte de Cristiano Araújo

Juiza apontou três irresponsabilidades graves que culminaram no acidente, determinou pagamento em dinheiro e suspensão da CNH

Da Redação Da Redação -
Após dois anos, Justiça condena motorista por morte de Cristiano Araújo

Juíza da 2ª Vara Criminal de Morrinhos, Patrícia Machado Carrijo, condenou o motorista Ronaldo Miranda Ribeiro a dois anos, sete meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo do cantor Cristiano Araújo e da namorada dele, Allana Morais. A sentença foi divulgada no final da manhã desta quinta-feira (18).

Ronaldo Miranda conduzia o carro que se envolveu em um acidente que vitimou o casal no dia 24 de junho de 2015.

Patrícia Carrijo, entretanto, substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade e pela prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos. Além disso, a magistrada determinou que ele pague R$ 25 mil a título de reparação dos danos causados aos sucessores de cada uma das vítimas. Ronaldo ainda teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

Para a magistrada ficou comprovada a autoria do crime, uma vez que Ronaldo Miranda tinha plena ciência sobre as condições precárias das rodas instaladas no veículo e do risco inerente da sua utilização no momento de sua condução. Portanto, agiu com ‘imprudência, negligência e imperícia’.

Da parte da negligência por, sendo o motorista, dirigir com o casal deitado no banco de trás. Pela imprudência foi devido a estar a quase 180 km/h no momento do acidente

Já a imperícia é caracteriza pela ausência de qualificação ou treinamento adequado para exercer ou desempenhar determinada função. “Nesse sentido, o acusado deixou de utilizar do conhecimento técnico necessário para condução do veículo, eis que naquele momento atuava na função de motorista da vítima”, ressaltou a juíza.

Auxiliaram nas provas, para a condenação: boletim de ocorrência, laudo de exame médico cadavérico, parecer técnico pericial, laudo pericial de local de acidente de tráfego e laudo de exame pericial de vistoria.

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