Ofensas em razão de gênero ou orientação sexual poderá ter pena de até 3 anos
Além da reclusão, também será estabelecido multa para quem cometer o crime
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) a proposta que torna crime a injúria praticada por questões de gênero e de orientação sexual. A autoria é da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seguirá para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado.
Atualmente, o Código Penal pune o ato de injuriar alguém, com ofensas à dignidade ou ao decoro da vítima, com detenção de um a seis meses ou multa.
A matéria altera o dispositivo que estabelece como agravante desse crime o uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, acrescentando a questão de gênero entre esses agravantes. Emenda da relatora Marta Suplicy (PMDB-SP), inclui ainda a orientação sexual ou a identidade de gênero. Em todos esses casos, a pena será de um a três anos de reclusão mais multa.
Ao justificar a proposta, Gleisi explicou a necessidade de inserção da questão de gênero no rol de agravantes por ver como inadmissíveis atos que desqualifiquem ou desprezem um gênero em detrimento de outro.
“Sobretudo porque o tratamento igualitário de homens e mulheres é uma das bases de qualquer Estado Democrático de Direito”, disse.
Já a relatora defendeu a inclusão de orientação sexual e identidade de gênero graças ao incremento do discurso do ódio e das atitudes e ações contra pessoas que se identificam com o grupo LGBT verificados nos últimos anos no Brasil. Marta destacou também demora do Congresso Nacional em aprovar legislação que reprima de forma contundente tal conduta a minorias que precisam ver seus direitos constitucionais assegurados.
“Espera-se desestimular a prática desse delito que gera grande indignação e se constitui numa verdadeira violência moral, que atinge em cheio sua autoestima e se constitui numa violência verbalizada, tão grave e lamentável, pois resulta na nulificação psicológica dos ofendidos e, muitas vezes, no prenúncio da violência física, com graves agressões, quando não a morte das vítimas”, finalizou.