Para AGU, Parlamento é quem deve dar a palavra final sobre perda de mandato
Ação contesta decisão da primeira turma do STF
A Advocacia-Geral da União se manifestou nesta quinta-feira (09) pela prerrogativa exclusiva do Parlamento para decidir sobre a perda de mandato de congressista condenado criminalmente. O pronunciamento da AGU foi feito no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 511, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, que discute se cabe ao Legislativo ou ao Judiciário a última palavra nessas situações.
A ADPF 511 foi ajuizada pela Câmara dos Deputados neste ano com o objetivo de fixar o entendimento de que um deputado só pode ser retirado da sua condição com decisão da Câmara, o mesmo valendo para os membros do Senado Federal. A ação contesta decisão da primeira turma do STF na Ação Penal 694, que determinou a perda de mandato de um deputado condenado a prisão em regime fechado.
No dia 2 de maio do ano passado, o colegiado determinou a prisão do deputado Paulo Feijó (PR-RJ), após condenação de 12 anos e 6 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Sanguessuga, da Polícia Federal.
Em que pese a Constituição atribuir a decisão final à respectiva Casa, os ministros da turma decidiram, neste caso, pela perda automática de mandato. A justificativa dada pelos magistrados foi a aplicação do inciso III do artigo 55 da Constituição, segundo o qual o deputado perde o mandato se faltar a 1/3 das sessões.
Na análise do pleito da Câmara dos Deputados, o relator da ADPF, ministro Luís Roberto Barroso, solicitou manifestação da AGU e da Procuradoria-Geral da República. A posição da advocacia do Executivo considera “ser indispensável a palavra final da respectiva casa legislativa sobre eventual perda de mandato de parlamentar, ainda que em situações de condenação criminal”.
Na avaliação da advogada-geral da União, Grace Mendonça, a prerrogativa do Parlamento deve se dar independentemente da causa da condenação. “A Casa Legislativa responsável pela deliberação sobre o mandato tem autonomia para decidir sobre os elementos de mérito a serem considerados em seu juízo, para avaliar a gravidade da conduta apurada e, principalmente, para concluir se sua prática afeta as condições éticas para o exercício do mandato”, defende na manifestação.