TSE começa receber pedidos para impugnar candidatura de Lula à Presidência
Pelo calendário eleitoral, o TSE tem até o dia 17 de setembro para julgar as ações
A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, apresentou no início da noite desta quarta-feira (15) impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o cargo de presidente da República.
Na petição encaminhada ao relator do caso no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, Raquel Dodge afirma que o requerente não é elegível e apresenta certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a condenação determinada em primeira instância.
Em janeiro deste ano, o ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda instância, no âmbito da Operação Lava Jato, a 12 anos e 1 mês de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do triplex do Guarujá. Com essa decisão, a situação do ex-presidente enquadra-se na lista de condicionantes de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Raquel Dodge também lembra que o TSE já consolidou o entendimento de que condenações como a do TRF4 são causa de inelegibilidade. De acordo com a Súmula 61 da Corte, o condenado só retoma a capacidade eleitoral passiva oito anos após o término do cumprimento da pena. No caso do ex-presidente, a pena começou a ser cumprida em abril deste ano, após determinação da Justiça Federal. Lula está preso em Curitiba.
O Ministério Público Eleitoral pede ao relator que o registro seja indeferido, por entender que faltam ao pedido os pressupostos de validade e eficácia.
“Disso (da falta de capacidade eleitoral passiva) deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que habilite o impugnado a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, completou.
Pelo calendário eleitoral, o TSE tem até o dia 17 de setembro para julgar os pedidos de registro de candidaturas. Esse também é o prazo final para que os partidos substituam nomes nas chapas, exceto em caso de morte de candidato.