Condenada mulher que usou vídeo de motel para arrancar dinheiro de amigo

Com boas condições financeiras, ele ficou com medo e acabou perdendo tudo que tinha

Carlos Henrique Carlos Henrique -

Uma mulher terá que devolver uma quantia de R$ 476,5 mil e ainda pagar uma indenização de R$15 mil por danos morais após chantagear um homem, em Santa Helena de Goiás, a 272 km de Anápolis. A decisão é do Thiago Brandão Boghi, da comarca local.

Conforme os autos, a família do homem conheceu a mulher e todos se tornaram amigos. Ela então passou a frequentar a residência e descobriu que eles tinham boas condições financeiras.

Em 2015, a condenada ficou desempregada e pediu R$200 emprestado para ele. Pouco tempo depois, foi novamente até a vítima e pediu mais R$4 mil.

Após os dois empréstimos, ela disse que precisava falar com o homem em um lugar particular e definiu que o encontro aconteceria em um motel.

Em depoimento, ele afirmou que os dois conversaram e, dias depois, a mulher teria ligado afirmando que um vizinho filmou o momento em que eles saíam do motel e que prometeu jogar o registro nas redes sociais se não recebesse dinheiro.

Preocupado com a exposição, o homem depositou o valor para que ela entregasse ao vizinho. Posteriormente, a mulher o procurou novamente e disse que precisava de R$80 mil, porque estava sendo chantageada novamente, mas dessa vez pelas cunhadas do vizinho que tinham visto o vídeo.

Para que a esposa não descobrisse a situação, a vítima continuou repassando dinheiro à mulher toda vez que ela o solicitava. Ele, porém, tirou tudo o que tinha da conta bancária e chegou a vender um imóvel da família por R$380 mil para continuar quitando as chantagens.

Além disso, se desfez também de outros bens como carro e gado e ainda fez empréstimos bancários. Em um certo momento, a mulher alegou que até presidiários, amigos do tal vizinho, tinham fugido da cadeia e estavam pedindo R$60 mil imediatamente.

Nessa ocasião, ele já havia repassado quase R$600 mil e afirma que estava a beira de cometer suicídio. Sem ter mais como sustentar a situação, ele então se reuniu com a família para contar sobre o problema e todos foram até a delegacia para acionar a Justiça e pedir a restituição do valor perdido.

Convidada a prestar depoimento, a mulher afirmou que não o chantageou, mas que recebia ajuda financeira do mesmo porque eles tinham um caso extraconjugal há quase dois anos.

Para o juiz, ela não conseguiu comprovar que era realmente amante do homem e que ficou comprovado que toda a história o fez sofrer danos materiais.

“A requerida realmente inventou toda a história da existência do vídeo e do recebimento de chantagens para ela mesma chantagear o requerente e, com isso, enriquecer indevidamente” disse.

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