Justiça absolve homem que engravidou adolescente menor de 14 anos em Goiás

Atualmente, vítima tem 16 anos, vive com o companheiro e está grávida do segundo filho

Natália Sezil -
Fórum de Itumbiara. adolescente
Fórum de Itumbiara. (Foto: Google Street View)

A Justiça de Goiás absolveu um homem, então com 24 anos, acusado de estupro de vulnerável após se relacionar com uma adolescente de 12 anos, engravidá-la e formar família com ela. Hoje, os dois têm 28 e 16 anos, moram juntos e estão esperando um segundo filho.

O caso aconteceu em Itumbiara, no Sul do estado, depois que o Ministério Público de Goiás (MPGO) o acusou de dois crimes: estupro de vulnerável e lesão corporal no contexto de violência doméstica.

Para o órgão, ele deveria ser imputado das duas tipificações porque manteve relações com a adolescente quando ela tinha menos de 14 anos, segundo informações do site especializado Rota Jurídica.

Apesar disso, a defesa conseguiu a absolvição das duas situações. Quanto à lesão corporal, alegou que havia dúvidas sobre a ocorrência.

Sobre o estupro de vulnerável, os advogados defenderam que se tratava de uma exceção, usando o argumento judicial do distinguishing.

Para contextualizar, a Justiça brasileira entende que a vulnerabilidade do menor de 14 anos é absoluta, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou condição de namoro.

Contudo, existe a exceção do distinguishing – aplicada quando o caso tem particularidades que o distinguem da norma padrão.

Podem ser argumentos, por exemplo, uma diferença de idade não abusiva, existência de filhos registrados e protegidos pelo pai, apoio e consentimento da família da vítima, ou relacionamento estável até o momento do julgamento.

Um dos fatores que contou para a decisão da juíza Natácia Lopes Magalhães, da 2ª Vara Criminal de Itumbiara, foi o depoimento da adolescente, que contou ter relatado ao réu que tinha 17 anos quando se conheceram.

Disse também que ele inicialmente recusou a aproximação por não acreditar na idade. E ainda declarou que constituiu família com o acusado, que ele participa da criação do filho do casal e é responsável pelo sustento da residência.

Na sentença de absolvição, a magistrada destacou que uma condenação criminal poderia gerar prejuízos concretos à vítima e às crianças, desestruturando uma situação familiar já consolidada, inclusive durante a atual gestação.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Natália Sezil

Chegou no Portal 6 como estagiária de jornalismo e foi promovida a repórter. Apaixonada por boas histórias, gosta de ouvir as pessoas, entender contextos e transformar relatos em narrativas que informam e conectam o público.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

Publicidade

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.