Reforma da Previdência é aprovada na Câmara dos Deputados; saiba o que muda

Dentre os 17 deputados goianos, apenas Rubens Otoni (PT), Elias Vaz (PSB) e Flávia Morais (PDT) votaram contra o projeto

Denilson Boaventura Denilson Boaventura -
Reforma da Previdência é aprovada na Câmara dos Deputados; saiba o que muda

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (10) em 1º turno, por 379 votos a 131, o texto-base da reforma da Previdência (PEC 6/19). Agora os parlamentares começarão a votar os destaques apresentados à proposta.

Os destaques podem ser de emenda ou de texto. Para aprovar uma emenda, seus apoiadores precisam de 308 votos favoráveis. No caso do texto separado para votação à parte, aqueles que pretendem incluí-lo novamente na redação final da PEC é que precisam garantir esse quórum favorável ao trecho destacado.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que apresenta novas regras para aposentadoria e pensões. A oposição obstruiu os trabalhos por ser contra os termos do substitutivo, argumentando que as regras são rígidas demais, principalmente para os trabalhadores de baixa renda.

Dentre os 17 deputados goianos, apenas Rubens Otoni (PT), Elias Vaz (PSB) e Flávia Morais (PDT) votaram contra o projeto.

O texto aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, aumenta as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Outros pontos

Ficaram de fora da proposta a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

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