Avanço na recuperação judicial de produtor rural

Carlos Henrique Carlos Henrique -
Avanço na recuperação judicial de produtor rural

Com o impacto gerado pela crise econômica brasileira, milhares de produtores rurais entraram em dificuldades financeiras, contraíram dívidas e agora enfrentam o risco de perder seu negócio. A Recuperação Judicial, garantida pela Lei 11.101/2005, pode ser a esperança para estes empresários em todo o país. Recentemente, após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, ficou garantido que podem ser beneficiadas pela Lei da RJ produtores rurais que tenham atuado por um tempo como pessoas físicas. Sendo assim, a inscrição na junta comercial permanece obrigatória, mas o tempo antes da inscrição na junta passa a contar e a evolução patrimonial durante esse período pode integrar a RJ.

De qualquer maneira, é necessário que a empresa esteja em plena atividade há pelo menos dois anos (artigo 48). A decisão mencionada anteriormente foi favorável ao Grupo JPupin (recurso especial 1800032). Vale lembrar que são vários os meios para se comprovar a atividade empresarial. Além da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), o cadastro no Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, o Imposto de Renda, notas fiscais de produtor rural, comprovante de recolhimento de tributos, cópias de contratos bancários rurais e documentos contábeis são válidos no processo.

Com dívidas de aproximadamente R$ 1,3 bilhão, o casal José Pipin e Vera Lúcia, proprietários do negócio rural, adquiriram a maior parte do seu patrimônio ainda quando eram pessoas físicas. O Banco do Brasil, principal credor do grupo, vinha alegando que a inclusão dos débitos anteriores à inscrição na Junta Comercial ia de encontro à legislação referente à Recuperação Judicial (art. 48 da lei 11.101/05). O STJ, porém por três votos a dois, decidiu, que a condição para que o grupo entrasse em RJ é o exercício regular da atividade empresarial há pelo menos dois anos, mesmo que a inscrição na junta tenha ocorrido anos após o início do negócio.

É um caso que pode abrir caminho para criação de uma jurisprudência benéfica aos produtores rurais. É um avanço e ao mesmo tempo uma ponta de esperança para milhares de empresários que se encontram em dificuldades financeiras. Em todo o país, produtores aguardavam essa decisão. E agora terão uma nova chance de continuarem com seus negócios, com a manutenção da função social da empresa e consequente preservação dos empregos de trabalhadores Brasil afora.

 

*Marco Aurélio Mestre Medeiros é advogado especialista em Recuperação Judicial, com atuação junto ao escritório Mestre Medeiros – Advogados Associados, localizado em Cuiabá (MT) e São Paulo (SP)

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