‘Chamem a polícia’, orienta Roberto para os que descumprirem decreto em Anápolis

Medidas de isolamento social da Prefeitura foram alinhadas com o Governo de Goiás

Rafaella Soares Rafaella Soares -

Com o novo decreto assinado nesta sexta-feira (20) pelo governador Ronaldo Gaiado (DEM), as medidas de isolamento social ficaram ainda mais intensas em Goiás.

Pelas redes sociais, no entanto, são muitos os internautas que denunciam estabelecimentos e populares de Anápolis que estão desobedecendo a quarentena geral e se expondo ao risco de contrair e disseminar o novo coronavírus.

Em entrevista coletiva realizada na Prefeitura de Anápolis também na sexta (20), Roberto Naves (PP) afirmou que, por um bem maior, casos como esses precisam ser veementemente denunciados.

“A população deve ligar no 190 e pedir para que a policia utilize seu poder de polícia para cumprir o decreto do governador”, disse.

Segundo o chefe do Executivo Municipal, as medidas de isolamento social da Prefeitura de Anápolis foram alinhadas com o Governo de Goiás para se complementarem.

“O decreto do governador Ronaldo Caiado vale pra toda cidade de Anápolis. Então, se você ver que alguém não está respeitando, saiba que ele não está respeitando ele, mas principalmente ele não está respeitando você. Entre em contato através do 190 ou da postura, mas preferencialmente chame a polícia para que ela possa tomar as medidas necessárias”, aconselhou.

Ao Portal 6, o Procon informou que também está recebendo denúncias para fiscalizar estabelecimentos irregulares pelo telefone (62) 3902-1365, pelo e-mail [email protected] ou pelas redes sociais do órgão.

Confira o que poderá abrir, conforme o decreto de Ronaldo Caiado:

• Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, unidades de hematologia e hemoterapia, unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal, unidade de terapia renal substitutiva, farmácias, clínicas de vacinação, além de laboratórios de análises clínicas;
• Cemitérios e funerárias;
• Distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres;
• Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios;
• Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
• Agências bancárias, conforme legislação federal;
• Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
• Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
• Obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, obras hospitalares e de penitenciárias e os estabelecimentos comerciais que lhes forneçam os respectivos insumos;
• Serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
• Empresas que atuam como veículo de comunicação;
• Segurança privada;
• Empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
• Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações.

Decreto nº 9.638 do governador Ronaldo Caiado by Portal 6 on Scribd

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