Tribunal determina fim da farra das gratificações na Câmara de Anápolis durante a pandemia
Medida cautelar foi julgada às vésperas deste feriado de Corpus Christi e começa a valer a partir do momento em que o presidente Leandro Ribeiro for notificado
As tentativas da Câmara Municipal de Anápolis em desqualificar a reportagem do Portal 6, que tornou pública a farra das gratificações concedidas a servidores comissionados em plena época de pandemia da Covid-19, foram em vão.
Após o escândalo, o Ministério Público conseguiu não somente convencer o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCMGO) a determinar a interrupção dessa prática, mas também emparedar o presidente do Legislativo anapolino, Leandro Ribeiro (PP).
A medida cautelar foi julgada às vésperas deste feriado de Corpus Christi e começa a valer a partir do momento em que o pepista for notificado pela Corte.
Irregularidades
Chama a atenção no documento a quantidade de irregularidades vislumbradas nas portarias que reajustaram as gratificações dos secretários e assessores de gabinetes.
Além de danosas ao erário, elas são consideradas “atos infralegais”. Ou seja, apresentam forma de lei, mas não têm força de lei e podem ser revogadas a qualquer momento pela Justiça.
Tanto é que uma ação popular está sendo analisada pelo juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, da Fazenda Pública Municipal.
Mais irregularidades
Para conceder a liminar, o TCMGO acolheu o entendimento do Ministério Público, que apontou que os “valores das gratificações de cargos em comissão e de funções de confiança” estão sendo concedidos de forma “casuística e pessoalmente” pelos vereadores.
O percentual de até 200% usado como argumento na Câmara Municipal de Anápolis para engordar os vencimentos de servidores comissionados também entrou na mira do Tribunal.
A Corte lembrou que essa manobra “viola o princípio da reserva legal e se mostra incompatível com as diretrizes do sistema remuneratório da Administração Pública”.
Fim da farra
A farra com o dinheiro público no momento em que a cidade enfrenta a crise do novo coronavírus também foi considerada grave pelos conselheiros.
“As irregularidades narradas na Representação não podem ser compreendidas como de menor relevância e risco, […] haja vista a possibilidade iminente de aumento irregular unilateral de despesas não relacionadas ao combate da pandemia de Covid-19, em descompasso com a Recomendação Conjunta nº 01/20 – TCMGO – MPC/TCMGO, colocando-se em risco a continuidade das ações contra a doença”, destacou o relator Daniel Goulart.
Leandro Ribeiro tem 15 dias, a partir do momento em que for notificado, para “apresentar defesa e demais informações”. Se descumprir a decisão, o presidente da Câmara pode ser punido pelo Tribunal.
A Secretaria de Atos de Pessoal do TCMGO, que já apontou irregularidades diversas na Câmara de Anápolis após visita surpresa aos gabinetes dos vereadores e demais prédios da Casa Legislativa, será a responsável pela auditoria.