Juiz de Anápolis manda soltar jovem suspeito de tentar estuprar adolescente, mas impõe regras

Ministério Público pediu a manutenção da prisão preventiva, mas magistrado não concordou

Rafaella Soares Rafaella Soares -
Fórum Dr. João Barbosa das Neves, em Anápolis. (Foto: Arquivo/Portal 6)

O jovem de 25 anos preso suspeito de tentar estuprar uma adolescente em Anápolis recebeu, no final da tarde desta terça-feira (28), a autorização para voltar para casa.

Ele estava detido desde o último sábado (25) e, no domingo (26), chegou a passar por uma audiência de custódia em que o juiz plantonista Gleuton Brito Freire determinou que ficasse preso preventivamente.

Mediante o relato de policiais militares, de uma testemunha e da adolescente, o magistrado entendeu que o rapaz era perigoso e, se liberado, poderia cometer outros crimes da mesma natureza.

Com respaldo da Lei de Abuso de Autoridade, a Polícia Militar divulgou nesta terça (28) à imprensa local a foto do jovem. A expectativa era que a disseminação da imagem ajudasse a localizar outras possíveis vítimas, uma vez que haviam indícios de que outros delitos semelhantes poderiam ter sido cometidos por ele.

A reportagem do Portal 6 conversou com um especialista da área, que esclareceu que, como a prisão efetiva no Brasil só ocorre após a condenação, cabe à defesa do suspeito entrar com um pedido de liberdade provisória depois da audiência de custódia.

Assim foi feito e o juiz de direito Adriano Roberto Linhares Camargo decidiu acatar o pedido, justificando que a primeira decisão não atendia aos requisitos legais e o rapaz, na atual conjuntura, não oferece riscos à população.

O Ministério Público, no entanto, havia se manifestado favorável à manutenção da prisão preventiva e pode recorrer da decisão.

Regras

O jovem, porém, poderá voltar a ser preso a qualquer momento já que existe o flagrante e não foi inocentado.

Para que isso não aconteça, ele deverá seguir uma série de regras, como comparecer em juízo a cada três meses, não se mudar de endereço ou passar mais de 30 dias fora da cidade sem autorização judicial, além de precisar ficar recolhido em casa à noite e durante todo o dia nos finais de semana e feriados.

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