Por lei aprovada na Câmara em 2012, rede municipal de Anápolis é proibida de realizar abortos
Recentemente, vereadores também aprovaram por unanimidade projeto que cria ‘Dia Municipal de Conscientização em Favor da Vida’
O aborto no Brasil só é permitido quando há risco de morte para a gestante, se a gravidez é resultado de estupro ou em casos em que o feto é anencéfalo.
Mas em Anápolis, uma Lei de autoria do vereador Pedro Mariano (DEM), aprovada na Câmara Municipal em 2012 e sancionada pelo então prefeito Antônio Gomide (PT), impede que mulheres que necessitem do procedimento sejam sequer atendidas pela rede pública.
O texto em questão revogou o parágrafo único do artigo 225 da Lei Orgânica de Anápolis, que define as diretrizes da “municipalização das ações e serviços de saúde, tal como definido na Constituição Federal, integrando uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único organizado”.
Mesmo passando por cima da Carta Magna do país e do Código Penal, Pedro Mariano defendeu posteriormente que havia debatido a proposta com ‘várias entidades religiosas e a população em geral’. A menção consta em outro projeto de Lei do mesmo tema apresentado por ele nesta atual legislatura.
Como repercutido pelo Portal 6 há pouco mais de um ano, todos os atuais legisladores do município concordaram em instituir no calendário de Anápolis o Dia Municipal de Conscientização Contra o Aborto e em Favor da Vida. Pelo texto, a comemoração’ deve ser celebrada sempre na segunda sexta-feira do mês de maio.
A reportagem não encontrou no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara, nem no Diário Oficial da Prefeitura, a sanção ou veto à matéria.
[jnews_block_3 first_title=”Leia também” include_post=”95995″]
O Portal 6 aguarda retorno da Procuradoria-Geral do Município para saber se houve concordância ou rejeição do prefeito Roberto Naves (PP) com o projeto de Lei.