Após críticas, Ministério da Saúde recua em trechos de portaria sobre aborto, mas mantém aviso a polícia

Medida seria pautada no plenário do STF nesta sexta-feira (25), mas foi adiada e ainda não tem data para ocorrer

Folhapress Folhapress -
Após críticas, Ministério da Saúde recua em trechos de portaria sobre aborto, mas mantém aviso a polícia

Natália Cansian, de Brasília, DF – Após repercussão negativa e às vésperas de ver o tema começar a ser julgado no STF (Supremo Tribunal Federal), o Ministério da Saúde decidiu alterar a portaria que trazia regras para atendimento a mulheres que buscam aborto nos casos previstos em lei.

A medida vinha sendo alvo de críticas de especialistas e entidades na área de saúde, que viam na norma, publicada no fim de agosto, uma forma de intimidar mulheres que buscam o procedimento.

Devido às mudanças no texto, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, retirou o tema da pauta do plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal). A discussão da matéria começaria na sexta-feira (25), mas foi adiada e ainda não tem data para ocorrer.

Assinado pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, o novo texto foi publicado nesta quinta-feira (24).
Na prática, a pasta recuou em parte dos pontos polêmicos previstos em norma anterior, como a exigência de que médicos informassem à gestante a possibilidade de ver o feto em ultrassonografia, por exemplo.

Por outro lado, manteve outros pontos polêmicos, como a necessidade de que médicos informem a polícia caso atendam mulheres que buscam interromper a gestação em casos de estupro – um dos principais alvos de críticas na norma anterior.

Embora tenha retirado a menção explicíta de obrigatoriedade, a nova portaria ainda diz que o médico e profissionais de saúde “que acolherem a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro “devem comunicar o fato à autoridade policial ou responsável”.

Também devem “preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial ou aos peritos oficiais, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime”.

Para isso, cita a lei 13.718, de 2018, que “torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável”.

Apesar dos ajustes no texto, especialistas ouvidos pela reportagem avaliam que a medida ainda fere a previsão de sigilo em atendimentos em serviços de saúde e traz o risco de levar mulheres ao aborto ilegal.

Para Debora Diniz, do Instituto Anis Bioética, que atua em defesa dos direitos das mulheres, a medida representa “uma chacota com a Corte pelo jogo de palavras”. “O dever do médico de comunicar a polícia ficou ainda pior: agora há referência legal para intimidar os médicos”, afirmou, por meio das redes sociais.

Ela se refere ao julgamento previsto para ser iniciado nesta sexta (25) pelo Supremo Tribunal Federal, que iria avaliar a constitucionalidade da portaria, a pedido do Ibross (Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde).

“O dever do médico de comunicar a polícia ficou ainda pior: agora há referência legal para intimidar os médicos”, afirmou, por meio das redes sociais.

Questionado, o Ministério da Saúde informou que a decisão por manter a necessidade de notificação à polícia visa “reduzir o número de casos de violência sexual contra mulheres e crianças e apoiar as autoridades policiais na identificação dos responsáveis, garantindo a segurança e proteção de pacientes com indícios ou confirmação de abuso sexual”.

“A partir da notificação policial, se torna possível a instauração de procedimentos que possam levar à punição rápida dos criminosos”, alega. Ainda segundo a pasta, a norma “mantém o apoio e a segurança jurídica aos profissionais de saúde envolvidos no procedimento”.

Para Diniz, no entanto, a medida reforça “a transformação do médico e enfermeiros em operadores de segurança pública, com referências legais que dão prazos ao sistema de saúde para notificação obrigatória à autoridade policial”.

“Queremos que as mulheres sejam cuidadas pela saúde e protegidas pela segurança pública. A pergunta é como isso deve ser feito. Os hospitais são locais de cuidado, e o dever do sigilo é a base de todo sistema de saúde. Ao confundir esses dois espaços, colocamos em risco todo o sistema de saúde, não só a questão da mulher e violência”, disse.

Apesar de manter a necessidade de aviso à polícia, o Ministério da Saúde fez outras mudanças na norma que, na prática, indicam recuos após críticas de especialistas.

Um deles é um trecho que exigia que médicos informassem as mulheres sobre a possibilidade de ver o veto em ultrassonografia, medida vista como uma forma de demover pacientes da decisão pelo aborto legal.

Para Diniz, a medida impunha maus-tratos às mulheres. “A retirada desse artigo é parte de um processo de escuta de que isso é um abuso de uma tecnologia médica”, afirma.

Outra mudança ocorre em um termo de consentimento previsto para ser assinado pelas gestantes que buscarem o procedimento, o qual trazia lista de possíveis complicações decorrentes do aborto fora de contexto.

Agora, a menção às complicações foi alterada com trechos de publicações onde essas informações podem ser encontradas. Uma delas ocorreu em termo de consentimento previsto para ser assinado pelas gestantes que buscarem o procedimento.

Embora já fosse obrigatório em anos anteriores, o termo havia sido alterado pela norma publicada em agosto com uma lista de possíveis complicações decorrentes do aborto sem que houvesse contexto específico – medida apontada por especialistas como uma forma de intimidar as mulheres.

Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em três casos: gravidez decorrente de estupro, casos de risco à vida da mulher e fetos anencéfalos.

Pacientes, porém, apontam dificuldade e barreiras nesse processo, como baixo número de serviços de saúde que aceitam, de fato, ofertar o procedimento.​

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