Saiba como quitar IPTU e outros tributos em Anápolis com isenção de juros e multas

Programa da Prefeitura vai até 30 de setembro e engloba ainda ISS e e multas de órgãos municipais, como Postura, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Procon

Denilson Boaventura Denilson Boaventura -
Centro Administrativo da Prefeitura de Anápolis, na Avenida Brasil. (Foto: Reprodução)

Contribuintes de Anápolis que quiserem participar do Programa de Benefícios Fiscais (Refis 2021) devem ficar atento ao prazo, que finaliza no dia 30 de setembro.

Essa é a primeira vez na história do programa que tanto a quitação à vista como o parcelamento foram priorizados com condições mais atrativas.

Segundo a Secretaria Municipal de Economia, o débito pode ser dividido em até 60 vezes com escalonamento de desconto de juros e multa que varia de 70% a 95%.

A renegociação de dívidas com o município pode isentar o contribuinte de até 100% de juros e multas decorrentes de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, desde que o pagamento seja à vista.

“É importante ressaltar também que o contribuinte que tiver débitos anteriores ao ano de 2020 e quiser participar do Refis deste ano, não há problema, mas desde que não seja parcelamento de Refis de outros anos”, destacou a pasta.

Para evitar aglomeração, neste ano a negociação pode ser feita preferencialmente pelo Zap da Prefeitura, em canal exclusivo criado para o Refis 2021. Outra opção é comparecer às unidades do Rápido.

Entre os tributos que se encaixam, estão IPTU, ISS e multas de órgãos municipais como Postura, Vigilância Sanitária, Secretaria de Meio Ambiente e Procon.

Existem dois valores mínimos para pagamento parcelado: em caso de pessoa física ou microempreendedor individual (MEI), nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 110 e pessoa jurídica nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 330.

Entenda a forma de parcelamento e redução de juros do Refis 2021:

100% para o pagamento à vista;
95% para o pagamento entre 2 (duas) e 6 (seis) parcelas;
90% para o pagamento entre 7 (sete) e 20 (vinte) parcelas;
80% para o pagamento entre 21 (vinte e uma) a 40 (quarenta) parcelas;
70% para o pagamento entre 41 (quarenta e uma) e 60 (sessenta) parcelas.

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