Comissão do Senado rejeita volta das coligações e desidrata reforma eleitoral da Câmara
Votação no colegiado foi simbólica e não enfrentou resistência dos parlamentares
Washington Luiz, do DF – A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado rejeitou nesta quarta-feira (15) a volta das coligações nas eleições para deputados e vereadores e uma série de mudanças que haviam sido aprovadas pela Câmara na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma eleitoral.
A votação no colegiado foi simbólica e não enfrentou resistência dos parlamentares. Agora, o texto precisará ser avaliado pelo plenário do Senado, o que deve ocorrer ainda nesta quarta-feira. A tendência é de rejeição. Por se tratar de PEC, o texto não precisa ir à sanção presidencial.
As coligações foram aprovadas às pressas pelos deputados após acordo que sepultou, mais uma vez, a criação do chamado distritão nas eleições. No Senado, os parlamentares demonstravam desde o início que não eram favoráveis a esse retorno das coligações.
Os membros da comissão aprovaram o relatório apresentado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS). Além de proibir as coligações nas eleições proporcionais, o parecer retira do texto trechos que colocavam na Constituição amarras ao STF (Supremo Tribunal Federal) e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A proposta previa que as decisões dos tribunais relativas ao processo eleitoral só teriam validade se publicadas até um ano antes das eleições.
Também ficou de fora da PEC a mudança no número mínimo de assinaturas necessárias para tramitação de iniciativa popular. Pela proposta dos deputados, essa quantidade seria de 100 mil.
Atualmente, é necessário o apoio de 1% do eleitorado nacional, o que equivale a aproximadamente 1,5 milhão de assinaturas.
“Uma alteração dessa magnitude pode dar azo a fraudes no processo, a inclusão de temas eminentemente regionais, locais, corporativistas ou, até mesmo, a pautas lobistas que podem desvirtuar a essência democrática das propostas oriundas da vontade popular”, ponderou Tebet.
Foram mantidas as alterações das datas de posse do presidente e dos governadores. Nos dois casos, a eleição continua a ocorrer no primeiro domingo de outubro.
No que se refere às datas de posse, contudo, o presidente da República e o vice-presidente tomariam posse no dia 5 de janeiro do ano seguinte à eleição, enquanto os governadores e vice-governadores no dia 6 de janeiro, a partir da eleição de 2026.
Outro item que não foi alterado é o que prevê a contagem em dobro dos votos recebidos por mulheres e negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).
A PEC também constitucionaliza as regras de fidelidade partidária e prevê a perda do mandato dos deputados e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.
O fim das coligações para a eleição ao Legislativo, aprovado pelo Congresso em 2017, foi uma das medidas mais elogiadas dos últimos anos, já que tende a sufocar agremiações de aluguel e reduzir a sopa de letras partidária do país, que tem hoje 33 legendas.
Partidos nanicos tendem a obter vagas no Legislativo apenas em coligações com siglas maiores. A proibição dessas alianças começou a valer na eleição municipal de 2020.
Durante a votação na CCJ, o assunto dominou as discussões entre os senadores. Além de considerar a medida inconstitucional, a relatora afirmou que era preciso testar o sistema atual mais vezes.
“O fim das coligações só foi aplicado em uma única eleição, na de 2020 para vereadores. Não é possível mudarmos as regras ano após ano, fazendo das eleições verdadeiros balões de ensaio. Com mudanças assim, sem que tenha sido possível, ao menos, analisar os resultados práticos da anterior, impossível observar a segurança jurídica tão necessária ao processo eleitoral”, defendeu.