PIS 2021/2022 por mês trabalhado: veja quanto você pode receber

Salário mínimo pode ser alterado e junto com ele os valores do abono salarial

Anna Júlia Steckelberg Anna Júlia Steckelberg -
PIS 2021/2022 por mês trabalhado: veja quanto você pode receber
Agência da Caixa durante o pagamento do PIS. (Foto: Divulgação)

No início deste ano o calendário do PIS foi alterado e agora ele voltará a ser pago em fevereiro de 2022. Isso porque, basicamente, chegou ao Congresso Nacional o projeto de lei que aumenta o salário mínimo para R$ 1.192. Entretanto, o valor poderá sofrer alterações, caso a inflação supere a previsão até o fim deste ano. Mas quanto você vai receber o PIS 2021/2022 por mês trabalhado?

Primeiramente, entenda que essa alteração no valor do salário mínimo provoca efeito cascata e gera mudanças em diversos benefícios do governo. Por exemplo, o abono salarial PIS-PASEP 2022.

Assim, caso o valor de R$ 1.192 seja confirmado, os trabalhadores possuirão essa quantia como base de cálculo. Em resumo, é dividida por 12 e multiplicada pelos meses trabalhados no ano de referência para o pagamento.

PIS 2021/2022 por mês trabalhado:

1. mês: R$ 99,33

2. meses: R$ 198,66

3. meses: R$ 298,00

4. meses: R$ 397,33

5. meses: R$ 496,33

6. meses: R$ 596,00

7. meses: R$ 695,33

8. meses: R$ 794,66

9. meses: R$ 894,00

10. meses: R$ 999,33

11. meses: R$ 1.092,66

12. meses: R$ 1.192,00

Quem recebe o abono?

Em resumo, o PIS (Programa de Integração Social) é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores que atuam em empresas privadas. A medida que o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), pago pelo Banco do Brasil, é destinado aos servidores públicos. 

O Abono Salarial é previsto na lei é um direito constitucional do trabalhador que:

– Esteja cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;

– Tenha recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até 2 (dois) salários mínimos no período trabalhado no ano-base;

– Tenha trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;

– Conste na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.

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