Liberada a antecipação do 13º; veja quem tem direito e como receber o benefício
Confira datas e requisitos necessários para receber o benefício, antecipado para o primeiro semestre de 2022
As pessoas contempladas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já devem começar a receber o benefício da primeira parcela antecipada do 13° salário em 2022.
Serão contemplados os que recebem aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Dessa forma, confira a seguir quando a medida começará a ser paga e quem terá direito a receber.
Liberada a antecipação do 13º; veja quem tem direito e como receber o benefício
Sendo assim, a primeira parte do benefício vai pagar 50% do valor total e deve ser liberada nas contas dos beneficiários ainda na folha de abril.
Ou seja, ela será paga entre os cinco últimos dias úteis de abril e os cinco primeiros de maio, de acordo com o número final do cartão de benefício.
Já o restante do 13° salário será pago em outra parcela, na folha de pagamento seguinte. Dessa forma, a quantia deve ser depositada entre os cinco últimos dias úteis de maio e os primeiros cinco de junho.
Vale destacar que, caso o pagamento mensal seja encerrado de forma programada pelo INSS ao longo de 2022, o valor do abono de fim de ano será proporcional aos meses em que o benefício for pago.
O cálculo é feito dividindo o valor do benefício mensal por 12 (número de meses do ano) e multiplicando pelo número de meses em que ele será pago.
Além disso, se o pagamento do benefício temporário (como auxílio-doença) for cessado antes da data programada ou se o pagamento for suspenso permanentemente antes de 31 de dezembro, a Previdência vai fazer um “encontro de contas”.
Essa medida serve para casos, por exemplo, onde o dependente que recebia pensão por morte completou 21 anos ou ou o INSS suspendeu o auxílio-reclusão pago à família assim que a pessoa presa foi liberta.
Portanto, isso significa que a previdência vai apurar a diferença entre o valor já pago a título de antecipação do 13º salário e o valor efetivamente devido.
A portaria, porém, não detalha a possível devolução de valores pagos a mais, nem como e quando poderia ser feita uma eventual cobrança.
Para aqueles que começarem a receber o benefício a partir do mês de maio de 2022, o pagamento do abono anual será feito em parcela única.
Contudo ele será feito juntamente com o benefício de novembro, sendo liberado entre os cinco primeiros dias úteis de novembro e os primeiros cinco de dezembro.
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