Quem está com nome sujo tem direitos que muitas vezes não sabe; veja se você está sendo beneficiado
Logo que o CPF da pessoa que está com o nome sujo é inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa, ela passa a ter diversos direitos
Grande parte das pessoas que estão com o nome sujo não possuem conhecimento dos direitos que lhes são garantidos e que devem ser cumpridos.
A inadimplência pode acarretar em uma série de problemas para o devedor, como ficar impossibilitado de solicitar novos empréstimos ou até mesmo cartões de crédito.
Porém, logo que o CPF da pessoa que está com o nome sujo é inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa, ela passa a ter diversos direitos.
Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), oito em cada 10 famílias brasileiras contam com dívidas em aberto, fazendo assim com que o Brasil alcançasse o maior índice de endividamento e de inadimplência dos últimos anos.
Além disso, uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) apontou que aproximadamente 63 milhões de brasileiros estão inadimplentes.
Mesmo que as instituições financeiras apontem quem pode realizar certas ações levando em conta o histórico de bons ou maus pagadores, esses que não são vistos com bons olhos possuem suas garantias.
Então, confira quais os direitos que você possui e pode não saber.
Quem está com nome sujo tem direitos que muitas vezes não sabe; veja se você está sendo beneficiado
1. Dignidade do devedor não pode ser ferida
Obrigatoriamente, as empresas credoras não possuem o direito de constranger ou realizar qualquer ameaça contra o consumidor devedor.
Uma outra proibição neste mesmo sentido é a de compartilhar informações da dívida com terceiros, assim como impedir compras futuras feitas pelo endividado.
2. Informar a pessoa com nome sujo sobre a negativação
O consumidor possui o direito de ser obrigatoriamente notificado pela empresa credora sobre a negativação do seu nome antes que ela realmente ocorra.
Com esse aviso prévio, o devedor possui a oportunidade de correr atrás de quitar a dívida antes de enfrentar restrições em seu CPF.
3. A cobrança precisa ser clara
O Código de Defesa do Consumidor garante que o consumidor negativado precisa receber da empresa credora todas as informações relacionadas à dívida.
4. Fim da negativação
Assim que o consumidor realiza a renegociação da sua dívida e quita a primeira parcela da quantia devida, a empresa credora precisa tirar o CPF negativado dos órgãos de proteção ao crédito.
5. Cobranças inconvenientes
O consumidor possui o direito de ter o seu horário de descanso respeitado, garantindo assim que não receba cobranças inconvenientes em horários indevidos.
Além disso, a insistência das empresas credoras também é proibida segundo o Código de Defesa do Consumidor.
6. Banco não pode impedir o uso do cartão de crédito
O banco não possui o direito de impedir que a pessoa com o nome sujo continue utilizando o próprio cartão de crédito requerido antes da dívida.
No entanto, após se tornar inadimplente, a instituição bancária pode impedir de tirar um novo cartão.
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