13º salário: veja quem não tem direito de receber o benefício neste final de ano

13º salário é calculado levando em consideração o salário do trabalhador e as verbas de natureza salarial recebidas ao longo do ano

Isabella Valverde Isabella Valverde -
13º salário: veja quem não tem direito de receber o benefício neste final de ano
Benefício é direito de todos os trabalhadores que atuem com carteira assinada sob regimento CLT. (Foto: Reprodução)

O final de ano chega trazendo uma grande expectativa de ajuda financeira para os trabalhadores brasileiros, já que na época, ocorre o pagamento da segunda parcela do 13º salário.

O benefício foi implantado em 1962, por meio da Lei 4.090/62, sancionada pelo congresso nacional durante o mandato do então presidente João Goulart.

Segundo a lei 4.090, o benefício pode ser pago tanto de uma única vez, como de forma parcelada. Caso o empregador decida dividir essa quantia, a primeira parcela precisa ser depositada entre o dia 01 de fevereiro até dia 30 de novembro, enquanto a segunda deve ocorrer entre novembro e o dia 20 de dezembro.

O 13º salário é calculado levando em consideração o salário do trabalhador e as verbas de natureza salarial recebidas ao longo do ano, como as comissões, adicional noturno, horas extras, periculosidade e insalubridade.

13º salário: veja quem não tem direito de receber o benefício neste final de ano

O benefício é um direito de todos os trabalhadores brasileiros urbanos, rurais, domésticos e avulsos, que atuem profissionalmente  com carteira assinada e seguindo o regime CLT.

Além disso, o pagamento extra também é concedido para os aposentados, pensionistas e também para os outros segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que são assistidos pelos benefícios previdenciários.

Por outro lado, os trabalhadores informais, beneficiários de proventos assistenciais, como é o caso do RMV e do BPC/Loas, os microempreendedores individuais (MEIs) e os funcionários formais que tiverem perdido o direito de receber o benefício ficam de fora do pagamento do 13º salário.

No caso dos trabalhadores informais, é possível tentar reverter a situação acionando a Justiça e assim pedindo por meio da chamada rescisão indireta que ocorra o pagamento de todas as verbas trabalhistas.

No entanto, vale ressaltar que para que essa solicitação possa ser realizada, a atividade informal realizada precisa ser devidamente comprovada pelo interessado.

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